A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo (Procon-SP), vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, anunciou que autuará hoje 47 empresas por desrespeito à Lei 13.747, que obriga os fornecedores a fixar data e turno para a entrega de produtos ou realização de serviços aos consumidores.
Em operação realizada em fevereiro, foram vistoriados 164 estabelecimentos – 155 lojas físicas e 9 virtuais. Destas 47, ou 28,6%, desrespeitaram a lei. Na fiscalização do fim de novembro, 46 estabelecimentos foram autuados, de um total de 71 vistoriados. Além da autuação, as empresas que descumpriram a legislação responderão a processo administrativo. Se forem julgadas culpadas, podem receber multas de até R$ 3,2 milhões, com base no artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Segundo o diretor executivo da Fundação Procon-SP, Roberto Pfeiffer, embora tenha diminuído, o índice de descumprimento da legislação ainda é alto. “A fiscalização da Fundação Procon-SP vai apertar o cerco com os que ainda estão descumprindo, inclusive utilizando sanções mais severas previstas no CDC para os estabelecimentos reincidentes”, afirmou.
A Lei 13.747 entrou em vigor em 8 de outubro e determina que as empresas fixem data e turno para a entrega de produtos e realização de serviços. Os turnos podem ser das 8 horas às 12 horas, das 12 horas às 18 horas ou das 18 horas às 23 horas. Ainda de acordo com a norma, o fornecedor deve informar previamente as datas e turnos disponíveis e fica a critério do consumidor a escolha dentre as opções apresentadas.