O consumidor tem direito de receber peças de reposição para produtos que apresentam defeito em prazo equivalente ao da vida útil do bem adquirido. De acordo com o Procon, o Código de Defesa do Consumidor CDC – estabelece que fabricantes e importadores devem assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação e importação dos produtos.

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Ainda que saiam de linha, a obrigatoriedade de fornecimento de peças por parte do fabricante ou importador persiste pelo prazo que, conforme a lei, nunca pode ser inferior à vida útil do produto ou serviço. Esse prazo geralmente é estabelecido via judicial.

Usadas

Por lei, o fornecedor não pode usar peças de reposição usadas, a não ser que tenha autorização por escrito do consumidor. De acordo com a assessora jurídica do Procon, a advogada Marta Favreto Paim, ?o consumidor que comprovar, por perícia ou testemunho de outro técnico, a utilização de peças usadas na reposição de outras defeituosas em aparelho, com ou fora da garantia, e que apresente novamente o defeito que o levou ao conserto, deve exigir a devolução do dinheiro pago no caso da garantia já expirada ou que o serviço seja refeito.?

Marta lembra também que o consumidor deve solicitar da assistência técnica a garantia de prazo de 90 dias para o serviço realizado. Em caso de dúvida, o consumidor pode procurar o Procon-PR, na Alameda Cabral, 184, esquina com a Rua Cruz Machado, no Centro, em Curitiba, de segunda à sexta-feira, das 9h às 17h; ou ligar para o Disque Procon 0800-41-1512.

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