O início de ano letivo é também o período de matrículas para os cursos livres – informática, línguas, música, aulas particulares e até academias de ginástica, que não possuem uma legislação própria e, portanto, não são regulamentados ou fiscalizados pelo MEC. Mas, como prestadores de serviços, obedecem ao Código de Defesa do Consumidor.
Nesse sentido, o Procon-PR orienta os consumidores sobre procedimentos para não ter dor de cabeça com esses serviços, pois em 2006 foram registradas 1.505 queixas relativas aos cursos livres. As principais referem-se a cancelamento de contratos, com 602 atendimentos, e dúvidas sobre cobrança, com cerca de 300 registros. Há também problemas relacionados a cobranças indevidas e retenção de documentos.
Recomendações
A coordenadora Ivanira Gavião Pinheiro recomenda que o consumidor leia o contrato com cuidado e que não assine o documento até que dias, horários, tempo de duração, turma e módulos sejam confirmados. ?É preciso também ter cuidado?, explica, ?com os cursos que prometem vaga no mercado de trabalho após a conclusão e ainda ficar atento à cláusula de cancelamento, que deve estar clara em relação a custos e prazos para desistência. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, se ela for de má-fé para prejudicar o consumidor, poderá ser anulada?.
Todos os serviços e benefícios que foram informados verbalmente ao consumidor devem estar detalhados e escritos no contrato. É preciso colocar no papel os valores e fazer as contas quando o curso oferece material grátis para ver se a oferta é verdadeira. Assistir a uma aula-teste e conversar com outros alunos, antes de efetuar a matrícula, e exigir recibo e cópia do contrato na hora do pagamento são mais alguns cuidados que o consumidor deve ter.
O consumidor que necessitar de mais informações pode entrar em contato com o Procon, pessoalmente, na Alameda Cabral, 184, centro, Curitiba, ou pelo Disque-Procon 0800-41-1512.
