O processo de inventário de herança da família Steinbruch, aberto após a morte da matriarca Dorothea Steinbruch no fim do ano passado, foi suspenso pela Justiça do Estado de São Paulo. Em sua sentença, proferida no dia 27 de outubro e publicada na segunda-feira, no Diário Oficial do Estado, o juiz José Walter Chacon Cardoso, da 9.ª Vara da Família e Sucessões de São Paulo, afirmou que o “planejamento sucessório praticado pela falecida pode, em tese, ter dissimulado outro negócio com o intuito de frustrar a Fazenda Estadual no tocante ao recebimento do tributo” devido ao governo estadual. A família vai recorrer da decisão, apurou o ‘estado’.
Em jogo está uma fortuna de R$ 1,5 bilhão deixada em vida pela matriarca a seus 11 netos, com usufruto vitalício aos seus três filhos – Elisabeth Steinbruch Schwarz, Benjamin e Ricardo Steinbruch, donos do grupo Vicunha e Companhia Siderúrgica Nacional (CSN). Dorothea figura entre as mulheres mais ricas do Brasil pela revista Forbes Brasil. Em 2015, sua fortuna era estimada em R$2,08 bilhões.
Os herdeiros da família e a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo divergem sobre a interpretação sobre a cobrança do tributo devido sobre herança. Em março, os herdeiros foram informados que teriam de pagar R$ 60 milhões referentes ao Imposto de Transmissão por Causa Mortis e Doações (ITCMD) e tentam evitar o pagamento na Justiça. A família Steinbruch é representada pelo escritório Corvo Advogados, que pede que a Justiça reconheça a inconstitucionalidade de uma lei estadual.
A defesa da família entende que a cobrança de tributo sobre uma doação feita por Dorothea, que transferiu, em 2011, parte de seu patrimônio da empresa Rio Purus Participações para Fundação Doire, com sede no Panamá, é indevida por se tratar de uma doação feita por uma empresa no exterior.
Para os procuradores do Estado de São Paulo, a transferência em vida de parte das ações da Rio Purus para a Fundação Doire pode se caracterizar como uma divisão de herança.
Procurada pelo Estado, a Procuradoria Geral do Estado informou por meio de sua assessoria, em nota, que quando há discordância “do procedimento adotado para recolhimento do imposto, ou sobre a declaração dos bens, ou sobre a partilha efetuada, ou sobre o valor calculado, é solicitado a suspensão da expedição do formal até que a questão seja resolvida”.
Divergências. Dona de dois importantes grupos empresariais do País – Vicunha (têxtil) e CSN (siderúrgica, com atuação em diversos negócios) -, a família Steinbruch enfrenta um momento delicado nas finanças. Fontes próximas à família afirmam que os irmãos Ricardo e Benjamin já não se entendem, há um bom tempo, sobre os rumos dos negócios. “São divergências de opinião entre dois irmãos, mas isso que não afeta as decisões estratégicas das empresas do grupo”, afirmou uma outra pessoa a par do assunto.
Com a crise global do aço que foi mais aguda no ano passado, a CSN, que tem uma dívida líquida de R$ 25,8 bilhões, chegou a colocar ativos à venda, mas o processo não avançou como o mercado esperava. Das operações colocadas à venda, apenas a divisão de fabricante de latas de aço – a Companhia Metalic Nordeste foi vendida – a transação foi de R$ 98 milhões para o grupo Can-Pack.
Procurado pela reportagem, o escritório Corvo Advogados não se manifestou. A CSN não retornou os pedidos de entrevista. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.