O juiz federal Souza Prudente, da Justiça Federal no Maranhão, concedeu liminar ao assistente administrativo Ricardo Pereira Raposo, reduzindo a prestação e o saldo devedor do financiamento da casa própria, feito com a Caixa Econômica Federal. A ação foi proposta pela Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) a pedido do mutuário.
A prestação caiu 99%, passando de R$ 424,03 para R$ 4,41, enquanto o saldo devedor teve queda de 90%. Caiu de R$ 88,1 mil para R$ 9,3 mil. Na decisão, o juiz autorizou o mutuário a depositar judicialmente o valor das parcelas e proibiu a Caixa de incluir seu nome no cadastro de inadimplentes. Com a decisão, o banco foi impedido também de retomar o imóvel administrativa ou judicialmente até que o mérito seja julgado.
De acordo com o diretor da ABMH no Maranhão, Matias Machado, decisões semelhantes têm sido concedidas aos mutuários de todo o País por causa do rigor das regras adotadas pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
