A mordida do leão, lê-se Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), é voraz, só que adiar ao máximo o dia de fazer a declaração não é solução. Pelo contrário, aumenta ainda mais a chance de pagar a mais do que o necessário para estar em dia com a Receita Federal. Essa orientação é apontada por contadores e servidores da Receita, que também incluem os isentos de preencher a declaração, quando o assunto é perder dinheiro por conta da acomodação.
A presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná e contadora há 30 anos, Lucelia Lecheta, afirma que muitos contribuintes isentos, cujo limite para o IRPF 2014 ficou em R$ 25.661,70, deixam de receber a restituição devida simplesmente pela preguiça de preencher a declaração. “Dependendo de como se comportou o referido ano em exercício, o contribuinte pode ter até 100% de restituição do valor retido na fonte, dependendo de circunstâncias como férias e rendimentos relacionados a demissões”, explica.
A busca por facilidade, também faz muitas pessoas que preferem o modelo simplificado de declaração a deixarem de receberem mais na restituição, ou pior, terem que desembolsar uma quantia ainda maior para quitar o IR devido. Lucelia cita o caso de uma cliente casada que pagava plano de saúde, tinha três dependentes, todos matriculados em escola particular. “Pelas deduções legais do regime simplificado, ela deveria pagar R$ 3.309,00, no entanto, pela versão completa, conseguiu ser restituída em R$ 1.766,00”, exemplifica.
Organização
O que fez a diferença no caso dessa cliente foi organizar todos os recibos dos pagamentos de escola e planos de saúde, além de não somar a renda dela com a do esposo para unir as declarações. “Normalmente, separar as declarações de pessoas casadas ajuda a pagar menos imposto, porque não mudam a faixa de tributação”, comenta. Mas Lucelia adverte que cada caso precisa ser analisado individualmente. “Se uma das pessoas do casal ficou sem remuneração em boa parte do ano, talvez unir os rendimentos possa se reverter em uma restituição maior, devido aos valores retidos na rescisão”, pondera.
Sem volta
O assistente da Superintendência da Receita Federal da 9.ª Região, Vergílio Concetta, informa que uma vez escolhido um dos modelos de declaração do IR, o contribuinte não consegue mudar para outro. “Se depois de preencher e enviar a versão simplificada o declarante lembrar de uma consulta médica, por exemplo, não tem mais como buscar a versão completa”. Por essa razão, Concetta destaca que a organização também é uma forte aliada de quem quer diminuir o tamanho da fatia destinada ao leão. “Criar um arquivo ou guardar em uma caixa todos os recibos de despesas com educação e saúde, economizam tempo no momento de fazer a declaração e ajudam na dedução”.
Confira fontes pagadoras
Dependendo da quantidade de fontes pagadoras, é totalmente viável fazer a própria declaração. Concetta cita que durante todo o preenchimento o sistema vai informando quanto de imposto será pago em cada versão. Lucelia também informa que quem quer tentar preencher deve reservar um tempo maior para colocar os dados nas duas versões. “Assim a pessoa levanta todos os recibos e informações para os dois modelos e se certifica qual modelo será mais vantajoso”. A única restrição, segundo os dois especialistas, é para quem possui diversas fontes pagadoras. “A ausência de rendimentos dos contribuintes ainda responde por 30% das declarações retidas na malha fina”, explica Concetta. “Profissionais da saúde, que às vezes atendem 15 planos diferentes, devem procurar um contador para evitar problemas”, acrescenta Lucelia.
Nos casos de irregularidade, a multa varia de 75% do valor devido a 150%. “A pessoa paga a multa e mais imposto e a tecnologia que existe hoje não deixa passar nada, ou seja, não vale a pena arriscar”, destaca Concetta. Ele comenta que, nesta época do ano, há muita tentação em comprar recibos e meios de abater o IR, mas o risco é cada vez maior de ser penalizado.