Apesar da existência das liminares, a prefeitura de Curitiba deu início ontem à fiscalização das novas regras determinadas pela Resolução 44 da Anvisa, determinando que medicamentos não podem ficar no mesmo ambiente que produtos de conveniência.
“A Abrafarma diz que a liminar vale para a resolução, mas é contra apenas a Instrução Normativa 9”, explica o farmacêutico Paulo Costa Santana, da Vigilância Sanitária de Curitiba. De qualquer maneira, o assunto está sendo analisado pelo departamento jurídico da prefeitura.
O ponto mais polêmico da resolução está relacionado exatamente com a venda de produtos de conveniência. Segundo Santana, fica proibida a comercialização destas mercadorias dentro da área de farmácia.
“Não pode haver o acesso à farmácia pela área de conveniência do estabelecimento. Os acessos devem ser exclusivos”, comenta. Ou seja, quem quiser comprar um medicamento não poderá passar primeiramente pela parte de conveniências para chegar até o espaço específico onde estão os medicamentos e os farmacêuticos.
A Resolução 44 ainda normatiza a venda de medicamentos por meio remoto e a oferta somente de serviços relacionados à saúde, entre outros. As equipes de fiscalização vão percorrer as farmácias da cidade e, aquelas que estiverem irregulares, receberão as orientações corretas e o prazo de 30 dias para adequação. Após 19 de março, o estabelecimento que insistir em não seguir as novas regras serão autuados e multados.
Liminares
A Associação Brasileira de Redes de Farmácia e Drogarias (Abrafarma) divulgou que existem liminares garantindo aos estabelecimentos do setor, em todo o Brasil, a liberdade para comercializar produtos de conveniência.
A entidade afirma que a medida afeta a resolução 44 e as Instruções Normativas 9 e 10 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). As liminares foram concedidas no final do ano passado e não foram cassadas até agora.
A medida ainda permite, conforme a Abrafarma, que medicamentos isentos de prescrição estejam ao alcance do cliente, situação agora limitada agora pela Anvisa, e que já era proibido há muitos anos no Paraná por força de uma lei estadual. A Abrafarma argumenta que a Anvisa não tem competência para fazer as determinações porque não possui poder de legislar.