Brasília – Os contribuintes individuais e os facultativos, que aderiram ao Plano Simplificado de Inclusão Previdenciária, com alíquota reduzida de 11% sobre o salário-mínimo, têm até hoje (17) para recolher a contribuição na rede bancária (a data de pagamento é dia 15, que caiu no sábado), no valor de R$ 41,80, referente ao mês de agosto. O prazo de pagamento para os contribuintes que recolhem 20% sobre a remuneração mensal também termina hoje.
De acordo com o ministério, o Plano Simplificado, que entrou em vigor em abril, foi idealizado para evitar que trabalhadores de baixa renda deixem de contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, assim, percam o direito aos benefícios. Sem a proteção do seguro social, o cidadão poderá encontrar dificuldades de sobrevivência caso precise deixar de trabalhar, temporária ou definitivamente, por doença, acidente ou idade avançada.
A contribuição pelo plano simplificado só é possível para quem contribuir sobre um salário mínimo. Os contribuintes individuais são empresários e trabalhadores autônomos. Já os facultativos são pessoas que não têm atividade remunerada.
O Ministério da Previdência lembrou que não existe prazo para decidir contribuir com 11% sobre um salário mínimo. Assim que a decisão for tomada, basta informar na Guia da Previdência Social (GPS) o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) ou o número do PIS ou do PASEP. Os trabalhadores que não são inscritos no INSS, podem fazer a inscrição por meio do telefone 135 ou pela Internet (www.previdencia.gov.br). Não há necessidade de comparecer à agência da Previdência Social.
Podem optar o contribuinte individual que trabalha por conta própria (autônomo), contanto que não tenha qualquer vínculo empregatício; o empresário ou sócio de empresa – cuja receita bruta anual, no ano-calendário anterior, seja de até R$ 36 mil; e o contribuinte facultativo (donas de casa e pessoas acima de 16 anos, não remunerados, por exemplo).
As pessoas que têm recolhimentos ao INSS em atraso podem fazer a opção pela alíquota reduzida. Basta pagar o correspondente a 11% sobre o salário mínimo. Quanto aos valores atrasados, serão quitados, posteriormente, com juros de mora, pelo sistema anterior. Ou seja, com recolhimento de 20% sobre o salário de contribuição.
Quem optar pela alíquota reduzida não se aposenta por tempo de contribuição, mas mantém o direito aos mesmos benefícios assegurados aos demais contribuintes: aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão. Os valores dos benefícios serão calculados com base na média dos 80% melhores salários de contribuição, desde julho de 1994.