Em Curitiba

Prazo para pagar IPTU com desconto vai até dia 15

Termina na próxima terça-feira (15) o prazo para que os contribuintes de Curitiba paguem o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) com desconto de 6%. Historicamente, de 25% a 30% dos contribuintes fazem esta opção na cidade. Quem não pagar à vista, perde o desconto, mas pode parcelar o pagamento em até dez vezes, de fevereiro a novembro.

A orientação da prefeitura é que o pagamento seja colocado em débito bancário. Quem atrasar o pagamento do IPTU paga multa de 0,33% ao dia, até o máximo de 10%, juros de mora de 1% ao mês mais atualização monetária. O não pagamento do imposto anual inscreve o cidadão na dívida ativa do município, com risco de ser executado judicialmente no ano seguinte.

Dia 15 também é o prazo final para que o contribuinte que não concordar com o valor cobrado possa apresentar uma impugnação administrativa. O pedido de revisão deve ser feito no prédio central da prefeitura ou em uma das Ruas da Cidadania. É necessário que seja o proprietário do imóvel que consta no talão do IPTU para fazer a impugnação. Na impossibilidade de comparecimento, o pedido pode ser feito mediante uma procuração. “Se o talão ainda não estiver no nome do proprietário, é necessário uma cópia do registro de imóveis”, orienta o assessor da Secretaria Municipal de Finanças, Aristides Eduardo da Veiga.

De acordo com o contador Gilmar Rissardi, da empresa Bilanz Gestão Contábil, o contribuinte pode ficar atento ao valor de mercado do imóvel. “Caso o valor venal atribuído para um determinado imóvel seja superior ao valor praticado pelo mercado, o contribuinte pode abrir um processo administrativo junto ao órgão competente, que avaliará a situação”, comenta. “A impugnação administrativa é um bom instrumento, na medida em que não há custas e nem necessidade de advogado, podendo o próprio contribuinte apresentá-la sem maiores formalidades”, orienta o advogado Jefferson Bruckheimer, da JB Advocacia Empresarial.

O valor do IPTU cobrado em cada imóvel depende de uma série de fatores, como zoneamento, topografia e padrão da construção. Dentro de um mesmo bairro pode haver grandes diferenças, pela disparidade de ruas mais e menos importantes dentro do sistema viário da cidade.

Alguns imóveis podem ter isenção do IPTU. “Segundo a legislação municipal de Curitiba os proprietários de imóveis com valor venal inferior à R$ 33.100,00 ou inferiores a 70 metros quadrados, bem como os de imóveis com valor histórico e cultural em bom estado de conservação, podem postular pela isenção do IPTU através de simples requerimento à Prefeitura”, explica o advogado.

Quem não recebeu o carnê ainda pode imprimir o documento pelo portal da Prefeitura na internet, no ícone IPTU que aparece na primeira página www.curitiba.pr.gov.br). Pelo site também é possível emitir a segunda via do carnê.

Aplicação

A Constituição determina que 15% do valor arrecadado com o IPTU sejam aplicados na área da saúde, e 25% na educação. “Nos últimos anos, Curitiba tem aplicado mais que o índice determinado. O restante da arrecadação do IPTU é investido em novas obras e na manutenção da cidade”, explica o secretário municipal de Finanças, João Luiz Marcon.

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