Prazo para os fundos de pensão

Brasília

(AE) – As perdas contabilizadas pelos fundos de pensão com a marcação a mercado dos títulos públicos que compõem sua carteira de investimentos poderão ser reconhecidas nos cinco anos seguintes, à razão de 20% a cada ano. O prazo para o aporte de recursos que permitirá a zeragem do déficit será ainda maior. Ele poderá ser feito pelo tempo futuro médio de contribuição dos participantes do fundo de pensão, em geral acima de 12 anos.

Esta é, em resumo, a proposta de resolução que será submetida no dia 20 ao Conselho de Gestão da Previdência Complementar pelo governo com o objetivo de preservar o equilíbrio financeiro dos fundos. O secretário de Previdência Complementar, José Roberto Savóia, explicou que a regra valerá para todo tipo de déficit. “Tanto faz se a entidade perdeu recursos no mercado de ações, de títulos públicos ou fez investimentos pouco rentáveis. Tudo isso é déficit e indica a necessidade de um aporte de recursos para a cobertura das aposentadorias e pensões no futuro”, argumentou.

De acordo com Savóia, a SPC já faz um acompanhamento anual do desempenho das entidades para constatar, inclusive, se o fundo de pensão está equilibrado atuarialmente. Só que, apesar de todos saberem que o déficit verificado em um determinado exercício deve ser rapidamente sanado para evitar o seu acúmulo no futuro, não existe até hoje uma regra clara a respeito. “Com a proposta de resolução, queremos evitar que alguns gestores de fundo de pensão fiquem empurrando os déficits para os exercícios posteriores, com as mais variadas desculpas.” Segundo Savóia, é comum a entidade alegar, por exemplo, que perdeu dinheiro na bolsa este ano, mas que vai recuperar no ano que vem.

O secretário afirmou que a resolução estabelece critérios e prazos para a cobertura das insuficiências. Com isso ele espera que tanto as entidades quanto as suas patrocinadoras possam se programar para o equacionamento do problema. Ele explicou que um déficit apurado de, por exemplo, R$ 1 milhão, vai poder ser reconhecido em cinco anos, ou seja, R$ 200 mil a cada ano.

O aporte de recursos de cada parcela poderá ser contratado por um prazo de 15 anos, se esse for o tempo médio que os participantes daquele fundo tiverem ainda de vida útil, antes da aposentadoria. Se, por acaso, o déficit cair de um ano para o outro, a entidade tem a opção de não contratar as parcelas restantes ou renegociar os valores. A mesma regra vale no caso de o déficit aumentar.

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