O prazo para a entrega da Declaração Anual de Isento (DAI) deste ano vai do dia 16 de agosto ao dia 30 de novembro. Está obrigado a fazer a declaração todo contribuinte que tem CPF mas que recebeu menos de R$ 12.696 no ano passado. O número de pessoas que estão obrigadas a apresentar a declaração deve cair significativamente este ano, já que uma mudança feita na declaração de ajuste deste ano permite que quem consta como dependente na declaração de ajuste de um titular não precisa apresentar a de isento.
O contribuinte pode entregar a declaração pela internet, por telefone, pelos correios e pelas lotéricas. Quem deixa de declarar por dois anos seguidos tem o CPF cancelado. A entrega da declaração, que normalmente começa nos primeiros dias de agosto, começa um pouco mais tarde este ano para que os Correios e as casas lotéricas adaptem seus sistemas de recolhimento ao da Receita.
Em fevereiro, a Receita Federal cancelou 7,8 milhões de Cadastros da Pessoa Física (CPFs). Esses contribuintes tiveram os documentos invalidados porque deixaram de entregar a declaração de isento ou a declaração de Imposto de Renda dois anos seguidos, em 2002 e 2003. Com isso, o número de documentos cancelados desde 1998 atinge 41,3 milhões, ou 29% da base de 143,3 milhões de CPFs.
Sem o CPF os contribuintes não podem abrir conta em banco, pedir crediário, tirar passaporte, fazer concurso público, receber pensões ou aposentadorias, constituir empresa, fazer transações em cartório ou receber prêmio de loteria.