Prazo para entregar Dimob termina hoje

Até a tarde de segunda-feira desta semana, menos de 30% das empresas do setor imobiliário fizeram a entrega da Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) para a Receita Federal. A data final para a entrega do documento é hoje (24 – último dia útil do mês de fevereiro, conforme determina a Instrução Normativa n.º 576). O prazo foi antecipado em cerca de um mês, se comparado aos anos anteriores. Segundo a assessoria do órgão, até agora foram entregues cerca de 6 mil declarações, contra as 23 mil em 2005.

Para o presidente do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci), João Teodoro da Silva, empresas como imobiliárias, construtoras e incorporadoras já vinham se programando para a entrega da declaração no final de março. ?A alteração da data limite da entrega da Dimob foi muito prejudicial, já que o começo do ano é um período já conhecido pelo excesso de tributos que os cidadãos têm que pagar?, avalia. Teodoro analisa ainda que, se o governo tivesse divulgado com maior antecedência essa mudança na data de entrega da declaração, as empresas poderiam se organizar melhor.

Estão obrigados a entregar a Dimob em 2006, referente às atividades realizadas em 2005, as construções em condomínio e as pessoas jurídicas constituídas para administrar o patrimônio dos sócios, seja comprando, vendendo ou alugando. Quem não entregar a declaração ou entregá-la após o prazo pagará multa de R$ 5 mil por mês. No caso de informação omitida, inexata ou incompleta, a multa será de 5% do valor das transações comerciais. A multa mínima será de R$ 100. Não estão obrigadas a apresentar a Dimob, em 2006, as pessoas jurídicas e equiparadas que não realizaram operações imobiliárias em 2005.

A Dimob é um dos instrumentos que a Receita Federal utiliza para evitar a sonegação de impostos. Os dados declarados na Dimob serão confrontados com os dados das declarações de renda do contribuinte que vendeu, comprou ou alugou imóveis no ano anterior. Como todos terão que declarar o mesmo valor que está na Dimob, quem prestar informação divergente ficará retido na malha fina e será obrigado a pagar eventual diferença de Imposto de Renda. Os agentes imobiliários poderão entregar a Dimob pela Internet, através do site www.receita.fazenda.gov.br. Declarações relativas às informações de exercícios anteriores, e as retificadoras, também deverão ser efetuadas através da página da Receita.

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