A semana é a última para a entrega da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda exercício 2006, ano-base 2005. A movimentação dos contribuintes promete ser grande nesta reta final de prestação de contas com o Leão. Dos 22 milhões de declarações de pessoas físicas estimados para ser entregues pela Receita Federal, apenas 11,2 milhões haviam sido enviados até sexta-feira.
É mais do que hora, portanto, de o contribuinte desengavetar a papelada, juntar o informe de rendimentos e recibos de gastos médicos, acessar o computador no site da Receita Federal (www receita.fazenda.gov.br), instalar os programas IRPF 2006 (para o preenchimento dos dados) e o Receitanet (para o envio do documento).
Quem deixar para mandar a declaração no último dia ou na última hora corre o risco de enfrentar congestionamento na internet, alerta Luiz Monteiro, auditor da Receita Federal. Por esse sistema, o prazo termina às 20 horas (horário de Brasília) do dia 28. As transmitidas após esse horário serão consideradas entregues com atraso e o contribuinte receberá no ato a notificação da multa pela impontualidade.
O programa calcula e emite o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) da multa, com o valor mínimo de R$ 165,74 ou máximo de 20% sobre o imposto devido na declaração.
De acordo com Monteiro, o site da Receita costuma ficar mais congestionado durante a semana, no horário das 9 às 18 horas, com maior lentidão entre 11 e 16 horas, e permanece fechado de 1 às 5 horas da manhã para manutenção.
O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal receberão as declarações em disquete e as agências dos Correios, os documentos impressos, até sexta-feira, no horário normal de funcionamento dessas instituições.
O contribuinte que vai entregar a declaração em agência dos Correios deve ficar atento porque não é mais permitido o uso de formulário impresso por quem obteve rendimento acima de R$ 100 mil e/ou precise informar algum dado em documento anexo. Declarações enviadas pelo correio por pessoas que estiverem nessa situação serão anuladas pela Receita.
Antes de enviar a declaração, o contribuinte deve conferir todos os dados, alerta Monteiro. Ele explica que a Receita está de olho na renda e nos bens, não apenas dos titulares da declaração mas também de seus dependentes. Declarações com valores elevados em despesas médicas costumam ficar retidas na malha-fina para uma avaliação mais rigorosa.
Se , após a entrega, constatar algum erro, o contribuinte poderá enviar outra declaração, retificadora, com as informações corretas, para não ser apanhado pelo Leão. Essa segunda declaração poderá ser feita a qualquer tempo e enviada por qualquer um dos meios até 28 de abril.
Após esse dia, apenas pela internet ou em disquete, a ser entregue na Receita Federal. Após o vencimento do prazo, o contribuinte não poderá alterar o modelo do formulário (simplificado ou completo) ao fazer a retificadora.
Pagamento
O contribuinte que apurar imposto a pagar na declaração deve recolher também até sexta-feira a cota única ou primeira parcela do tributo. O parcelamento poderá ser feito em até seis cotas mensais, desde que o valor de cada uma delas não seja inferior a R$ 50,00. Se o valor apurado for inferior a R$ 100,00 deverá ser recolhido em cota única. Caso o imposto seja inferior a R$ 10,00 não será preciso fazer o pagamento.
O valor da primeira cota não terá nenhum acréscimo, se pago até sexta-feira. Na quitação das demais, mesmo dentro do prazo de vencimento, o valor deverá ser corrigido pela taxa Selic acumulada a partir de maio até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% do mês de recolhimento. O imposto deve ser pago em agência bancária por meio de Darf. Código: 021.
