A juíza federal substituta Ana Carolina Morozowski, da 6.ª Vara Federal de Curitiba, indeferiu o pedido de urgência da ação civil pública contra a Tim Sul S/A e a Anatel. A Defensoria Pública da União, autora da ação, colocava-se contra a oferta aos consumidores de cartão de telefone celular pré-pago com prazo de validade inferior a 90 dias. De acordo com a defensoria, a Tim Sul S/A estaria comercializando cartões com prazo de validade de 30 dias e alegava que esta conduta infringia a norma estabelecida no item 4.6.1 da resolução da Anatel n.º 03/98 que fixa como prazo mínimo de validade o período de 90 dias. Para a defensoria essa prática seria discriminatória, prejudicando os consumidores de poder aquisitivo mais baixo.
A autora da ação solicitava que a Justiça Federal através de antecipação dos efeitos de tutela ampliasse os prazos de validade dos créditos/recargas de R$ 10,00 da Tim Sul para, no mínimo, 90 dias. Em contrapartida, a Anatel expôs a resolução n.º 316/2002, atualmente em vigor, que permite que a prestadora de serviço ofereça créditos com prazo para utilização inferior a 90 dias.
Segundo decisão da juíza federal substituta Ana Carolina Morozowski, a resolução vigente, embora não seja clara como a anterior, denota a vontade da Anatel em autorizar a comercialização de cartões com prazo de validade menor de 90 dias. Portanto, de acordo com a decisão, não houve desrespeito à norma da Anatel, pois a Tim Sul pôs à venda cartões de crédito no valor de R$10,00 para serem utilizados em 1 mês, sem que tenha suprimido aqueles cuja validade seria de 90 dias. “Tendo em vista que o cartão com o menor prazo de validade também possui preço menor, pode-se concluir que a atitude das rés veio a possibilitar que aqueles usuários com poder aquisitivo mais baixo tivessem acesso ao celular pré-pago, pois de outro modo, eles teriam que economizar o dobro do valor do cartão de 30 dias para poder utilizar o serviço. Assim, observando por esse ângulo, não se pode dizer que houve prejuízo para os mais carentes”, afirma na decisão a juíza federal.