São Paulo – Trabalhadores autônomos e donas de casa já têm uma forma mais barata de garantir acesso à aposentadoria paga pela Previdência Social.

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O plano de contribuição simplificada passou a vigorar em 1.º de abril, mas a primeira data de recolhimento vence amanhã. Depois, a contribuição é mensal, sempre no dia 15 de cada mês.

O pagamento deve ser feito com base em um salário mínimo (R$ 380,00), pela alíquota de 11%. Antes, a alíquota era única, de 20%. A contribuição é de R$ 41,80 (antes era R$ 76,00).

A Previdência espera atrair 3,5 milhões de novos contribuintes com o plano.

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Se traz vantagem para o contribuinte, a novidade traz desvantagem para a Previdência, aumentando o déficit das contas no futuro, diz Newton César Conde, da Conde Consultoria Atuarial. ?Isso tem claramente o objetivo de melhorar o caixa atual?, resume Conde.

Para o consultor de previdência Renato Follador, ?o esforço do governo em trazer mais participantes para o sistema é válido, mas é uma faca de dois gumes, porque amplia o rombo previdenciário?. ?O governo agiu certo, mas com iniciativa errada?, comenta. Follador estima que no futuro o plano acumulará um déficit de R$ 236 bilhões.

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O rombo começará em 2022, com o início dos pagamentos dos primeiros benefícios obtidos com a contribuição reduzida. Para Follador, a opção só se sustentará se o tempo de contribuição médio desses novos participantes for de no mínimo 29 anos. ?Abaixo disso, o sistema é deficitário, e dificilmente essa média será atingida.?

De acordo com Conde, como a regra é de aposentadoria aos 60 anos para a mulher e 65 anos para o homem com tempo de contribuição de 15 anos, a tendência é de que o participante inicie o pagamento o mais tarde possível, contribuindo por pouco tempo. Uma mulher, se começar a recolher aos 45 anos, vai cumprir a exigência aos 60 e terá o mesmo benefício a que teria direito se tivesse começado a contribuir aos 20 anos.

Nessa condição, ela pagará R$ 41,80 mensalmente a partir dos 45 anos e receberá R$ 380,00 de aposentadoria a partir dos 60. Para garantir a mesma renda mensal dos 60 anos aos 85, ela teria de poupar R$ 249,69 por mês a partir dos 45 anos, um valor seis vezes maior que o da contribuição, diz Conde.

?Só quem quiser garantir benefício de risco, como pensão por morte e aposentadoria por invalidez, vai começar a contribuir mais cedo?, diz Conde.

O presidente do INSS, Marco Antonio Oliveira, rebate as análises de que a estratégia de ampliar o número de contribuintes hoje vai ampliar o déficit nas contas do INSS quando essas pessoas passarem a ter os benefícios. ?Os nossos estudos demonstram que a alíquota de 11% é capaz de dar o equilíbrio financeiro necessário.?

Como funciona

A contribuição simplificada só poderá ser feita sobre um salário mínimo. A aposentadoria será de um salário mínimo e só poderá ser requerida aos 60 anos pela mulher e 65 anos pelo homem. O prazo mínimo de contribuição é de 15 anos para novos inscritos. O participante poderá mudar para o plano normal a qualquer momento, desde que pague a diferença de alíquota (de 9 pontos porcentuais, para completar 20%) retroativamente e atualizada. Participante que já contribui com 20% pode migrar para o plano simplificado.

Quem possui PIS/Pasep ou se inscreveu na Previdência e recebeu o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) pode fazer o recolhimento por meio da Guia da Previdência Social (GPS) utilizando um desses números. Quem não tem PIS-Pasep ou NIT precisa fazer a inscrição na Previdência antes de se tornar contribuinte. A inscrição pode ser feita pelo telefone 135, pela internet (www.mpas.gov.br) ou em agências da Previdência Social.

O pagamento poderá ser mensal ou trimestral. Para o recolhimento, o código a ser colocado na guia por contribuintes individuais é 1163 (mensal) ou 1180 (trimestral); para os contribuintes facultativos, 1473 (mensal) ou 1490 (trimestral).