economia

PPI publica condições para desestatização de distribuidoras da Eletrobras

O Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (PPI) publicou no Diário Oficial da União (DOU) resolução com as condições para a desestatização das distribuidoras da Eletrobras. O ato aprova a transferência do controle acionário detido pela Eletrobras em seis concessionárias que atuam em Alagoas, Piauí, Acre, Roraima, Rondônia e Amazonas e confirma os termos do decreto que regulamenta a licitação das empresas.

De acordo com a resolução, a privatização das distribuidoras será feita mediante a alienação de ações ordinárias e preferenciais de titularidade da Eletrobras. A empresa deverá permanecer titular de uma ação ordinária em cada distribuidora, após a alienação das ações aos empregados e aposentados. O pagamento pelas ações detidas pela Eletrobras deverá ser realizado à vista e em moeda corrente nacional.

O texto ainda estabelece que a Eletrobras deverá, previamente à efetivação da transferência do controle acionário, realizar ajustes nas distribuidoras para conversão de dívida em capital social ou assunção de dívidas das distribuidoras junto à Eletrobras e/ou terceiros, nos seguintes montantes: Eletroacre, R$ 113,779 milhões; Ceron, R$ 1,872 bilhão; Cepisa, R$ 50 mil; Ceal, R$ 50 mil; Boa Vista, R$ 342,120 milhões; e Amazonas Distribuidora, R$ 8,911 bilhões.

Além disso, a Eletrobras deverá assumir os direitos e obrigações de responsabilidade das distribuidoras referentes à Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) e à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), incluídos os créditos e débitos que venham a ser posteriormente Reconhecidos.

Pela resolução, o processo de licitação se dará na modalidade de leilão sequencial, com inversão de fases, prevista a abertura dos documentos de habilitação somente do vencedor do leilão. O prazo de entrega das propostas será de, no mínimo, 15 dias da publicação do edital. O proponente vencedor deverá adquirir aproximadamente 90% das ações detidas pela Eletrobras no capital social das distribuidoras.

A liquidação financeira da alienação das ações detidas pela Eletrobras será feita à vista e em moeda corrente nacional e será em conjunto com o aumento mínimo de capital social, “condição para a outorga de novo contrato de concessão do serviço de distribuição de energia elétrica”.

Assim, o novo controlador deverá realizar novo aumento de capital social nas distribuidoras, com subscrição e integralização, no ato, de ações, de acordo com os seguintes valores mínimos: Eletroacre: R$ 238,805 milhões; Ceron: R$ 241,099 milhões; Cepisa: R$ 720,915 milhões; Ceal: R$ 545,770 milhões; Boa Vista: R$ 175,999 milhões; e Amazonas Distribuidora: R$ 491,370 milhões.

Segundo a resolução, será conferida à Eletrobras a opção de aumentar a sua participação no capital social das distribuidoras em até 30%, conforme disposição a ser prevista no edital. O prazo para o exercício da opção será de até seis meses, contados da data de assinatura do contrato de compra e venda entre a Eletrobras e o licitante vencedor.

O texto confirma ainda que caberá ao BNDES executar e acompanhar o processo de desestatização, contratar consultorias para a realização de estudos para avaliação das empresas e encaminhar os estudos aos ministérios de Minas e Energia, Fazenda e Planejamento, bem como ao Tribunal de Contas da União (TCU).

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