Por unanimidade de votos, a 1ª Câmara Cível manteve a decisão do juiz da 13ª Vara Cível de Curitiba que determinou o pagamento das perdas verificadas em planos econômicos anteriores a todos os clientes que mantinham saldo em cadernetas de poupança do Banco do Brasil S/A no Estado do Paraná . A sentença tem caráter mandamental e impõe o depósito em nome dos poupadores sob pena de multa diária no valor de R$10 mil, dispensando processos individuais de execução. O relator, juiz convocado Péricles Batista Pereira, destacou a ?justa e inovadora? decisão do juiz de 1º grau, Fernando Wolff Filho na ação civil pública ajuizada pela APADECO- Associação Paranaense de Defesa do Consumidor, ampliando os efeitos da decisão para satisfação imediata de grande parte dos beneficiados. Péricles lembrou ainda, que a finalidade da Justiça baseia-se no antigo princípio de dar a cada um o que é seu ?mesmo sem a expressa manifestação de cada um dos indivíduos beneficiados?, evitando o acúmulo de ações individuais na Justiça e o enriquecimento indevido do devedor em razão da ignorância que os poupadores possam ter sobre seus direitos. O Banco do Brasil alega que a decisão suprime procedimento legal, concedendo crédito àqueles que ?sequer postularam, ou pior, receberão frutos de uma decisão para a qual não manifestaram interesse?. Para o relator, caberia ao BB ?dignamente reconhecer seu dever, cumprindo-o sem necessidade dos titulares dos direitos lançarem mão de qualquer outro processo judicial?. Em relação às contas extintas e poupadores desconhecidos que têm direito à remuneração porque vigentes à época, é de se admitir a execução e a necessária intervenção do advogado.
Poupança: BB deve pagar perdas a todos os clientes
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