O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) enviou na terça-feira, 21, uma petição à ministra-chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), Grace Mendonça, para que a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 165, que trata das perdas com os planos Bresser e Collor, e os demais recursos a ela vinculados sejam suspensos.

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A petição é de autoria do Idec, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação de Proteção dos Direitos dos Cidadãos, da Frente Brasileira dos Poupadores e da Associação Civil SOS Consumidores. Eles propõem que as ações sejam substituídas por uma mediação do ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski, relator do caso.

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O julgamento trata da constitucionalidade de planos econômicos lançados nas décadas de 80 e 90, durante os governos de José Sarney e Fernando Collor de Mello, que provocaram, na visão dos reclamantes, perdas no rendimento das cadernetas de poupança.

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Um estudo da consultoria LCA estimava o risco de perdas para os bancos em R$ 341,2 bilhões. O montante considerava que todos os potenciais beneficiários das ações civis públicas ingressariam com ações de execução. Em 2014, analistas do Credit Suisse estimaram o passivo em até R$ 33 bilhões.

Hoje, as ações coletivas são menos de 15. O Idec calcula que o passivo a ser pago seja de R$ 4,8 bilhões, e que os bancos tenham R$ 6,4 bilhões em recursos provisionados.

“São recursos que estão travados e que os bancos poderiam jogar na economia em um momento de crise. Há um grupo de poupadores que se vê diante da incapacidade do Judiciário em fazer cumprir suas determinações em relação aos bancos, no que se refere a planos econômicos”, diz Walter Moura, advogado do Idec.

A discussão do tema foi travada em 2014 por falta de quórum, já que 4 dos 11 ministros se declararam impedidos de discutir a questão. No ano passado, a extinção de um processo do pai da ministra Cármen Lúcia sobre o assunto abriu caminho para que a Corte voltasse à questão.

A Febraban, que representa os bancos, disse acreditar na constitucionalidade dos planos e na ausência de prejuízo aos poupadores ou ganho aos bancos, que agiram cumprindo a lei. A federação avaliou como positiva a tentativa de encerramento dos processos usando a mediação. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.