A fixação da margem de lucro para os postos de combustível pode voltar a vigorar em Curitiba. O Tribunal de Justiça (TJ) revogou a decisão que havia cassado a liminar obtida pelo Ministério Público. Com isso, os postos devem praticar preços que permitam lucro de até 11% na venda da gasolina e de até 30% no caso do álcool hidratado, conforme estabelecido anteriormente na liminar. O Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis no Paraná (Sindicombustíveis-PR) informou ontem que deve recorrer da decisão.
Na decisão, de 26 de outubro, a relatora, desembargadora Regina Afonso Portes, afirmou que ?a alteração das decisões liminares enseja aos consumidores enorme insegurança, ocasionando-lhes prejuízos irreparáveis. Deve-se atentar, ainda, à necessidade de se sopesarem os interesses em conflito, devendo prevalecer o público sobre o particular?.
Dessa forma, decidiu: ?Por conseguinte, por cautela, concedo o efeito pretendido, para o fim de restabelecer a tutela antecipada concedida, nos exatos termos do despacho primitivo de fls. 1.233/1.244, impondo aos agravados a obrigação de não fazer, consistente em se absterem de praticar preços abusivos na revenda de gasolina tipo ?C? e do álcool hidratado, tendo como patamar máximo o percentual de 11% (onze por cento) para a primeira e 30% (trinta por cento) para o segundo, calculado sobre o preço de aquisição do produto, até decisão final deste agravo?.
Briga antiga
O impasse entre a Promotoria de Defesa do Consumidor e os postos de combustível começou em agosto do ano passado, quando o Ministério Público ingressou com ação civil pública, pedindo a fixação da margem de lucro. Oito meses depois, em abril deste ano, o juiz Marcel Guimarães Rotoli de Macedo, da 2.ª Vara Cível de Curitiba, concedeu tutela antecipada requerida pela Promotoria de Defesa do Consumidor de Curitiba e determinou que os postos da capital tenham como margem de lucro máximo de 11% para a gasolina tipo ?c? e 30% para o álcool hidratado. Na época, o preço médio da gasolina em Curitiba era de R$ 2,37 e do álcool, R$ 1,47. No mesmo mês, a decisão foi derrubada pelo desembargador Luiz Cézar de Oliveira, mas apenas para estabelecimentos filiados ao Sindicombustíveis-PR. Pouco tempo depois, a decisão passou a ser válida também para os demais postos.
