Porto tem que permitir transgênicos

A Justiça Federal expediu, ontem, decisão favorável à classe empresarial contra a Administração dos portos de Paranaguá e Antonina (APPA). Os empresários entraram com mandado de segurança contra a decisão da superintendência de proibir a mistura de soja transgênica e convencional nos porões dos navios. Segundo a classe, tal determinação, além de atrasar o processo, afastaria exportadores. A decisão do processo de número 2007.70.08.000576 é do juiz da Vara Federal e Juizado Especial Federal de Paranaguá, Carlos Felipe Komorowski.  

De acordo com a Justiça, a liminar foi deferida pelo juiz, ao entender que ?as deliberações do Conselho de Autoridade Portuária (CAP) têm primazia às da APPA, de acordo com a Lei dos Portos?. Como traz ainda a decisão, ?a segregação da soja convencional da transgênica nos porões de navios não faz parte da competência da APPA, deve apenas estar de acordo com contratos de transporte?. Lembrando a Lei de Biossegurança, o juiz completa que a mesma ?não determina segregação de soja na armazenagem e sim a informação ao consumidor sobre a natureza transgênica do produto. Esta cabe ao fornecedor e não à administração do porto?. Komorowski ainda concordou que ?a proibição dificultaria o transporte de soja e poderia desestimular novas vendas do produto?.

Representantes da Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep) comemoram a decisão favorável. ?A administração do Porto de Paranaguá estava se metendo em um assunto que não é deles. No navio, quem manda é o capitão. Essa decisão judicial é uma medida lógica. Não tinha sentido nenhum a proibição da Appa. O governo não importa nem exporta nada, esse é um problema do fretador, do comprador e do vendedor envolvidos no negócio?, comenta Carlos Augusto de Albuquerque, assessor da FAEP. Segundo ele, este seria mais um capítulo ?desta trágica história da soja transgênica no Paraná, que infelizmente ainda não chegou ao fim?.

A Appa não quis comentar o assunto, ontem, alegando ainda não ter recebido oficialmente a decisão da Justiça Federal.

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