Empresas constituídas na forma de Sociedade de Propósito Específico (SPE), titulares de projetos para implantação de infraestrutura de geração de energia elétrica no Ambiente de Contratação Livre (ACL), que tiver interesse em aderir ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), deverão fazer à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a solicitação para enquadramento do projeto. Portaria do Ministério de Minas e Energia, publicada hoje no Diário Oficial da União, traz as regras para o pedido de inclusão no regime especial.

continua após a publicidade

Segundo a portaria, nos casos de projetos destinados exclusivamente à autoprodução, não será exigida a constituição da SPE. A norma esclarece que caberá à Aneel analisar a adequação da solicitação aos termos da lei e da regulamentação do Reidi.

O regime especial foi instituído pela Lei 11.488, de 2007, e beneficia pessoa jurídica que tenha projeto aprovado para implantação de obras de infraestrutura nos setores de transportes, portos, energia, saneamento básico e irrigação. Estão previstas isenções fiscais no caso de venda ou de importação de máquinas e equipamentos e materiais de construção para utilização em obras de infraestrutura e também no caso de venda ou importação de serviços destinados a obras de infraestrutura.

continua após a publicidade