A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Secretaria da Receita Federal publicaram no Diário Oficial da União (DOU) portaria que regulamenta o programa de parcelamento de débitos (Refis) reaberto pela Medida Provisória 651, editada em 9 de julho. O prazo-limite para adesão ao parcelamento é dia 25 de agosto.

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Pelo programa, poderão ser parcelados débitos de pessoas físicas e jurídicas vencidos até 31 de dezembro de 2013. Para isso, será exigida uma entrada que varia entre 5% e 20%, a depender do tamanho da dívida. A entrada será de 5% do valor total para débitos de até R$ 1 milhão; de 10% para dívidas entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões; de 15% para parcelamentos de valores acima de R$ 10 milhões até R$ 20 milhões; e de 20% para débitos superiores a R$ 20 milhões.

O valor dessa antecipação poderá ser quitado em até cinco prestações, sendo que a primeira deverá ser recolhida até 25 de agosto de 2014. O restante do débito poderá ser liquidado em até 180 vezes, com redução de multas e juros.

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