O Ministério das Comunicações fixou em R$ 89.053,71 o valor máximo da multa por infração às disposições da Lei nº 4.117/1962, o Código Brasileiro de Telecomunicações, e às leis e aos regulamentos ou às demais normais aplicáveis aos serviços de radiodifusão e seus ancilares no País. A decisão está publicada em portaria no Diário Oficial da União (DOU).

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