O Ministério de Minas e Energia publicou no Diário Oficial da União (DOU) portaria para disciplinar a comercialização de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos da União quando realizada diretamente pela Pré-Sal Petróleo (PPSA). A venda direta do petróleo da União pela PPSA foi autorizada pela recém-sancionada Lei 13.679/2018. Antes da mudança, a estatal podia apenas contratar empresas especializadas para intermediar a venda do óleo.

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De acordo com a portaria, a receita da comercialização do petróleo da União deve ser depositada diretamente na Conta Única do Tesouro Nacional, depois de deduzidos os tributos incidentes e os gastos diretos relacionados à comercialização. Além disso, esses gastos deverão estar previstos em contrato firmado entre a PPSA com o comprador ou, no caso de licitação, constando do edital do certame.

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O texto também estabelece que o MME deverá prever no contrato de remuneração com a PPSA mecanismos de prestação de contas anual da atividade de comercialização, incluindo auditoria independente de demonstrações financeiras, aprovação pelo Conselho de Administração da PPSA e medição da eficiência da PPSA como gestora desses contratos.

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Dentre as diretrizes que a PPSA deverá observar para fazer a venda direta, estão o atendimento aos objetivos da política energética nacional, a maximização do resultado econômico dos contratos (considerando aspectos logísticos e de mercado), a comercialização preferencialmente por leilão e a adoção de regras sobre solução de controvérsias que incluam conciliação, mediação e arbitragem.