Os ministérios dos Transportes e do Planejamento publicaram no Diário Oficial da União (DOU) portaria que estabelece procedimentos para cessão de áreas públicas da União para implantação de instalações portuárias exploradas sob o regime de autorização e localizadas fora da área dos portos.

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Segundo a norma, a competência para a cessão de áreas públicas da União para terminal portuário será exercida pela Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento na forma da lei após a tramitação do procedimento pelos demais órgãos e entidades públicas que participam do processo – as autorizações para construção e exploração de instalação privada devem ser formalizadas mediante contrato de adesão pelo Ministério dos Transportes ou por delegação à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).

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A portaria determina que os órgãos do governo efetuarão a avaliação sobre a conveniência e a viabilidade de instalação ou ampliação de terminal portuário considerando algumas diretrizes, dentre elas as entidades públicas devem observar a segurança da navegação; o ordenamento do espaço aquaviário; a composição de eventuais conflitos de interesse entre os terminais portuários; e a competitividade entre instalações portuárias, com vistas a garantir a razoabilidade dos preços, a qualidade dos serviços portuários e a efetividade dos direitos dos usuários.

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O texto desta quarta-feira revoga uma portaria de março de 2016 da então Secretaria Especial de Portos (SEP) que definiu diretrizes para delimitação de espaço físico em águas públicas para instalações portuárias autorizadas ou em processo de autorização, fora da área do porto organizado.