O Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, dia 10, portaria que regulamenta os procedimentos para a renegociação da dívida dos Estados e Distrito Federal com a União, conforme prevê a Lei Complementar 156, de 28 de dezembro de 2016.

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Pela legislação, os entes federativos poderão alongar em até 20 anos o prazo de pagamento dos débitos com a União, mediante celebração de termo aditivo. Além disso, a renegociação prevê ainda a redução extraordinária da prestação mensal da dívida.

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A portaria da Fazenda define os passos para a formalização da renegociação e a documentação necessária. Também trata da verificação dos requisitos exigidos e do processo de análise e aprovação do termo aditivo. “Para as renegociações que contem com a garantia da União ou de ente da Federação, deverá ser comprovada a suficiência das contragarantias oferecidas”, cita a portaria.