Brasília (AE) – O governo reduziu a zero a cobrança da CPMF nas operações de portabilidade do crédito, por meio da Medida Provisória 340, publicada ontem no Diário Oficial da União. Essa era a medida que faltava para eliminar os custos da operação de liquidação antecipada de crédito para transferência da dívida para outro banco. O governo aposta que essa medida poderá aumentar a concorrência do sistema financeiro e assim promover a redução dos spreads bancários.
A MP define que a isenção de CPMF vale ?desde que a referida liquidação esteja vinculada à abertura de nova linha de crédito, em valor idêntico ao do saldo devedor liquidado antecipadamente?. A MP também isenta de CPMF a transferência de recursos da conta salário para contas correntes de mesma titularidade. Na mesma MP, o governo estendeu para os próximos dois anos a possibilidade de as empresas tributadas, com base no lucro real, utilizarem a depreciação de suas máquinas e equipamentos para gerar um crédito que pode ser abatido do valor a ser pago em Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). O benefício fiscal valia para bens de capital adquiridos entre 1.º de outubro de 2004 e 31 de dezembro de 2006.
