O governo de Jair Bolsonaro decidiu tributar a partir do ano que vem os contratos de arrendamento mercantil (leasing) de aeronaves e motores. Por meio da Medida Provisória 907/2019, publicada nesta quarta-feira, 27, a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre esses contratos ficará zerada apenas até 31 de dezembro deste ano. Depois, o imposto cresce 1,5% por ano até chegar a 4,5% em 2022.
De acordo com os cálculos do governo, as renúncias fiscais decorrentes dessas alíquotas estão estimadas em R$ 293 milhões em 2020; R$ 468 milhões em 2021 e R$ 544 milhões em 2022.
A MP define que a cobrança será feita assim:
“I – zero, em contrato de arrendamento mercantil de aeronave ou de motores destinados a aeronaves, celebrado por empresa de transporte aéreo público regular, de passageiros ou de cargas, até 31 de dezembro de 2019;
II – um inteiro e cinco décimos por cento, em contrato de arrendamento mercantil de aeronave ou de motores destinados a aeronaves, celebrado por empresa de transporte aéreo público regular, de passageiros ou de cargas, de 1º de janeiro de 2020 até 31 de dezembro de 2020;
III – três por cento, em contrato de arrendamento mercantil de aeronave ou de motores destinados a aeronaves, celebrado por empresa de transporte aéreo público regular, de passageiros ou de cargas, de 1º de janeiro de 2021 até 31 de dezembro de 2021; e
IV – quatro inteiros e cinco décimos por cento, em contrato de arrendamento mercantil de aeronave ou de motores destinados a aeronaves, celebrado por empresa de transporte aéreo público regular, de passageiros ou de cargas, de 1º de janeiro de 2022 até 31 de dezembro de 2022.”
Apelidada de ‘A Hora do Turismo’, a MP foi antecipada pelo jornal O Estado de S. Paulo e está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta.
Dentre as várias medidas, o texto isenta os hotéis do pagamento de direitos autorais por músicas executadas em quartos de estabelecimentos, o que foi criticado pela classe artística, e diminui gradativamente o incentivo fiscal concedido a remessas ao exterior para gastos em viagens internacionais. Hoje, o IR cobrado sobre esses gastos é de 6% e, com a MP, chegará a 15,5% em 2024, em um aumento escalonado.