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Plenário aprova emenda e inclui que renda citada em pensão por morte é ‘formal’

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta sexta-feira, 12, uma emenda que altera a redação do trecho da reforma que trata sobre o recebimento da pensão por morte. A modificação, fruto de um acordo fechado na quinta-feira, 11, com a bancada evangélica e a oposição, deixa expresso que a renda considerada para que o dependente receba menos de um salário mínimo é formal.

Dessa forma, fica mais claro que uma viúva, por exemplo, que receba alguma renda informal, ou não tenha renda, terá direito a pelo menos um salário mínimo de pensão por morte. O texto-base já prevê um salário mínimo para dependentes sem rendimentos, mas o receio era que uma renda informal – por exemplo, o recebimento de uma cesta básica mensal – prejudicasse o dependente.

Além disso, ficou acordado ontem que o ministério da Economia irá editar uma portaria que facilita a situação do dependente que perde sua renda formal. Com a norma, depois editada por lei complementar, a conversão para o recebimento de salário mínimo seria automática, sem necessidade de a viúva, por exemplo, provar no INSS que perdeu a condição de empregabilidade. O objetivo da medida é de reduzir a burocracia.

Durante a votação da emenda, os parlamentares da oposição voltaram a falar que, apesar do tratado, a expressão “formal” não resolveria todos os problemas, já que há dúvidas sobre o conceito de renda informal no Brasil. O presidente Rodrigo Maia (DEM-RJ) destacou, por outro lado, ser “óbvio” que o tema precisa de regulamentação, citando a portaria do ministério da Economia e a lei complementar que pode ser votada no Congresso no segundo semestre.

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