Quem tem aplicações em planos de previdência – PGBL, VGBL ou Fapi – tem até 1.º de julho para escolher em qual regime tributário quer ser enquadrado. No ano passado, a Lei 11.053 alterou a tributação desses planos, mas permitiu que os participantes optassem entre o regime anterior e o novo regime tributário. Pelo regime antigo, o IR incide só sobre os resgates. Os saques de até R$ 1.058 são isentos. Acima desse valor, o investidor é tributado de acordo com a tabela progressiva da Receita, entre 15% e 27,5% do saldo total. No caso dos VGBLs (Vida Gerador de Benefícios Livres), o IR incide apenas sobre o rendimento do plano.
No novo regime, o governo definiu novas faixas de tributação, que vão de 10% a 35%. A menor alíquota é válida para aplicação com prazo superior a dez anos, e a maior, para as aplicações de até dois anos. A tributação continua incidindo só nos resgates. Durante o processo de acumulação de capital, não é cobrado imposto.
Embora esteja longe o prazo dado ao investidor para optar por um ou outro modelo tributário, muitos bancos já convocam os clientes para fazer sua escolha.
A Anapp (Associação Nacional da Previdência Privada), no entanto, recomenda ao investidor desses produtos aguardar a nova regulamentação da Receita, a sair neste mês e que detalhará como deverá ser calculado o Imposto de Renda pela alíquota decrescente.
Segundo o presidente da Anapp, Osvaldo Nascimento, o novo regime tributário é vantajoso para os mais jovens, que podem permanecer mais tempo na aplicação e usufruir das alíquotas decrescentes de IR.
Para quem tem mais de 65 anos ou renda mensal inferior a R$ 1.500, o regime atual é melhor. "Quem ganha pouco não é tributado nas alíquotas mais altas ao sacar o dinheiro da previdência."
O impacto da nova tributação depende do modelo do plano. No caso do PGBL, segundo Nascimento, quando se compara o regime tributário antigo com o novo, após quatro anos de aplicação, a nova tributação já é melhor que a antiga. Na comparação com os fundos de investimento comuns, o PGBL também permite ao investidor acumular mais recursos.
No caso dos VGBLs, simulação feita pela consultoria VM & Associados demonstra que só nas aplicações por dez anos, quando o IR cai para 10% sobre o valor do resgate, o VGBL terá vantagem sobre os fundos de investimento.