Planeje as compras para evitar problemas

É época de compras. São presentes para a família, amigos e artigos de toda a ordem para a casa. É um período de planejamento e pesquisa em que o consumidor precisa ficar atento aos seus direitos e também aos deveres. As recomendações são do Procon-PR e visam evitar problemas na hora e depois da aquisição.

?Fazer uma lista dos presentes, muita pesquisa e comparar preços e condições de pagamento antes de gastar são alguns dos deveres do consumidor?, salienta a coordenadora do órgão, a advogada Ivanira Gavião Pinheiro, lembrando que os lançamentos nem sempre possuem grandes diferenças em relação ao produto do ano anterior, mas são mais caros, e que após o Natal, as lojas oferecem promoções e descontos.

Direitos

Um dos direitos básicos do consumidor é o da informação. É preciso conhecer o produto, como funciona, se for um eletroeletrônico, por exemplo. Alimentos, cosméticos, roupas e acessórios, bem como os demais artigos, devem apresentar informações claras, corretas e precisas ao consumidor, como prevê o Código de Defesa do Consumidor.

A Coordenadora do Procon-PR lembra que a partir da próxima quarta-feira, 20 de dezembro, começa a vigorar o decreto federal 5.903/06 que regulamenta o artigo 31, um dos importantes do CDC, referente ao direito à informação, que irá facilitar a vida do consumidor ainda nas compras de Natal.

Pelo decreto, os preços devem ser identificados de forma clara, precisa e devem estar em lugar visível. Nas compras a prazo, as lojas devem informar os valores do preço à vista, a prazo, a taxa de juros e o número de parcelas.

Pagamento

Ivanira reitera que é preferível o consumidor fazer o pagamento à vista, uma vez que os juros ainda estão elevados. Para o cartão de crédito, vale o preço à vista e não pode haver acréscimo ou limitação de valor mínimo para a compra.

Se a opção for a compra a prazo, como não há tabelamento de juros, é preciso pesquisar as taxas praticadas entre as financeiras e no comércio em geral, saber o valor da parcela e o total à vista e a prazo, entre outras informações.

Qualquer que seja a forma de pagar, é preciso exigir a nota fiscal. Sem ela, é impossível fazer valer a garantia, realizar trocas ou recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, em caso de problema.

Internet

Precauções também devem ser tomadas nas compras pela internet, embora o Código de Defesa do Consumidor garanta alguns direitos, como o do arrependimento (desistência após 7 dias da compra ou entrega do produto) para o comércio virtual. Além do e-mail, é necessário verificar se a loja oferece outros meios (telefone, endereço) para encontrá-la, caso ocorra algum problema. Todos os procedimentos realizados para a compra e a confirmação do pedido devem ser impressos.

Evitar o pagamento antecipado; e é necessário verificar se o preço do produto inclui o valor do frete. Há taxas de importação em sites estrangeiros e é preciso saber se a empresa tem representantes no Brasil.

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