Com a proximidade das festas de final de ano e férias, é importante que o consumidor planeje sua viagem. O alerta é do coordenador do Procon-PR, Naim Akel, sobre alguns dos cuidados antes de contratar um pacote de turismo, evitando assim eventuais aborrecimentos.

O primeiro é programar o período de viagem ou férias com antecedência, pois nem sempre é possível encontrar passagens, pacotes turísticos ou vaga em hotéis de última hora. Vale lembrar que a definição sobre a viagem deve ser feita de acordo com as possibilidades do consumidor e que viajar em alta temporada costuma ser mais caro. “Todos os serviços prestados sofrem uma influência direta desse fator, tanto no preço como na qualidade”, explica o coordenador. Após a escolha da época, deve-se avaliar o tipo de pacote a ser adquirido: individual ou excursão.

“O próximo passo”, salienta Akel, “é a pesquisa de preços. Guarde folhetos e material publicitário, que devem conter informações claras e precisas referentes à viagem, valores das partes aérea e terrestre, taxas de embarque, tipo de acomodação, translados, refeições oferecidas, guias, número exato de dias, juros nos pagamentos a prazo e as despesas que ficarão por conta do consumidor. Se a opção for por cruzeiros marítimos, é bom informar-se sobre a cabine, já que a sua localização é muito importante na questão de conforto e preço.”

Procure obter referências sobre a agência de turismo com pessoas que tenham utilizado seus serviços. Escolhida a empresa e o pacote, o que ficou acertado deve ser estabelecido por escrito em um contrato. O consumidor deve estar atento a cláusulas, sobretudo quanto à possibilidade de alterações de hotéis, passeios, taxas extras e transporte. Não deixe espaços em branco. Uma vez datado e assinado, fique com uma via. A agência deve fornecer as passagens com datas de saída e chegada, os vouchers (comprovantes de reserva de hotéis e translados), bem como recibos dos valores pagos.

Hospedagem

Quando o consumidor efetuar a sua reserva, deve comunicar os requisitos esperados, tais como hotéis de preferência, localização, nível de conforto, lazer, bem como o tipo de acomodação e quais os serviços incluídos no valor da diária. No ato da reserva, exigir um comprovante e, em caso de desistência, notificar o hotel com antecedência, já que alguns cobram multa. Se for dado algum sinal ou pagamento antecipado, peça recibo e também o “voucher”, que é o documento do hotel garantindo que a acomodação está reservada e paga.

Dicas para ter tranqüilidade

Nas viagens internacionais, como forma de prevenir despesas imprevistas, opte por levar dinheiro, cartões de crédito e travellers checks, planejando bem os gastos com alimentação e outras compras.

Outra precaução é a contratação de seguro que é oferecido em várias modalidades: saúde, extravio de bagagem e outros incidentes (acidentes, falecimentos).

Problemas durante a viagem devem ser comunicados aos responsáveis.

Se o passeio não transcorrer conforme o acertado, o consumidor pode pedir a reparação por prejuízos e danos decorrentes de serviços em desacordo com a oferta ou mesmo inadequados. O prazo para reclamar é de 30 dias após o término da viagem.

Se houver o cancelamento da viagem por parte da agência, existe a obrigação de restituir todos os valores pagos corrigidos, bem como eventuais prejuízos financeiros e danos morais (judicialmente).

Os cancelamentos feitos pelo consumidor devem ser comunicados por escrito, com a maior antecedência possível. Com exceção da parte aérea, o agente de turismo poderá reter percentuais proporcionais ao prazo em que a empresa foi informada do cancelamento (de acordo com normas da Embratur, 10% para cancelamentos a mais de 30 dias da excursão; 20%, entre 30 e 21 e percentuais superiores correspondentes a gastos comprovados pela agência, no caso de menos de 21 dias do início da excursão).

Quanto à parte aérea, eventuais restituições dependerão do tipo de passagem contratado.

Tanto no transporte aéreo quanto no terrestre, as companhias têm responsabilidade pela bagagem. No caso de extravio, a empresa indenizará o passageiros mediante a apresentação do comprovante de bagagem, num prazo máximo de 30 dias.

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