PIS e Cofins serão cobradas apenas na geração de energia

A Medida Provisória 66, que modifica a tributação do PIS/Pasep, definiu um regime especial para os participantes do Mercado Atacadista de Energia Elétrica (MAE), através do qual o PIS e Cofins só incidirá sobre a venda de energia da geradora para a distribuidora. “Daqui para frente tudo está desonerado. Só tributamos na frente da cadeia”, afirmou o secretário da Receita Federal, Everardo Maciel.

Além disso, as empresas do setor que têm débitos em atraso relativo aos impostos, poderão pagá-los sem multa e juros, em setembro. A forma de pagamento deverá seguir o modelo do regime criado para os fundos de pensão, que puderam pagar seus débitos, sem multa e juros, em seis parcelas.

A MP elimina também o problema de concentração de crédito tributário. Segundo Maciel, existem alguns setores em que a alíquota do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) incidente sobre os insumos é maior que sobre o produto acabado. Assim, essa indústria acumula crédito tributário contra a Receita.

Os setores são o de calçados, alimentos, farmacêutico e automóveis. Para acabar com esse volume grande de crédito tributário, a medida define que, nesses casos, quem vender insumos para esses setores não pagará IPI. Assim, a indústria não terá o crédito.

Esse problema também ocorre com relação às pessoas jurídicas preponderantemente exportadoras, ou seja, mais de 80% da sua receita está vinculada à exportação. Como essas empresas estão isentas do IPI na exportação, elas acumulam o crédito dos insumos adquiridos porque não têm de onde deduzí-los. A medida está determinando que os insumos sejam vendidos para esse exportador sem o IPI. (Correio Web/FolhaNews)

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