A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra artigos da lei 13.448/2017, que estabeleceu diretrizes para prorrogação e relicitação dos contratos criados com o Programa de Parcerias de Investimento, nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário da administração pública federal. A ação é dirigida aos artigos relacionados às concessões ferroviárias.
Para a PGR, os critérios definidos pela lei para prorrogação antecipada de contratos de concessão ferroviária são inconstitucionais. Segundo a procuradoria, os dispositivos contrariam os princípios da eficiência, da impessoalidade, moralidade e razoabilidade. A ação foi distribuída ao ministro Dias Toffoli, que será o relator do caso.
Raquel afirma que os requisitos para a prorrogação antecipada favorecem concessionárias “que não lograram, nos últimos anos, executar corretamente e com eficiência o contrato de concessão”.
A chefe da PGR destaca que o mencionado “serviço adequado” exigido no texto da lei de 2017 ficou “reduzido” ao cumprimento das metas de produção e segurança, por apenas três anos nos últimos cinco anos de execução contratual — “portanto, em curtíssimo intervalo de tempo”, assinalou Raquel.
Com a nova lei, a análise atende a esse critério ou, alternativamente, ao cumprimento apenas da meta de segurança, considerados quatro dos últimos cinco anos de prestação do serviço, observa a PGR, insatisfeita com ambas as exigências.
“Os requisitos objetivos previstos na Lei 13.448/2017 foram mais brandos em relação aos previstos na medida provisória, acentuando ainda mais o desrespeito à obrigação de adequada prestação do serviço”, diz Raquel sobre a lei, que foi resultado de conversão da medida provisória 752/2016.