A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou em sua página na internet (www.pgfn.fazenda.gov.br) o nome de 1,034 milhão de devedores, pessoas físicas e jurídicas, inscritos em Dívida Ativa da União. A lista não incluiu as pessoas com débitos previdenciários ou que tenham ação judicial questionando o débito. Por isso, cerca de um milhão de devedores ficaram fora da relação.
Segundo o procurador Luis Inácio Adams, a lista divulgada corresponde a 3,9 milhões de inscrições em dívida ativa. Os devedores da Previdência não foram incluídos porque a PGFN não conseguiu encerrar a depuração da dívida. Decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que dívida previdenciária prescreve em cinco anos. A Previdência só retirava da lista os débitos com mais de 10 anos.
Qualquer pessoa pode consultar a lista de devedores da União no site da PGFN, mas apenas o próprio devedor terá acesso ao detalhamento do débito. Para isso, será solicitada alguma informação sigilosa do contribuinte, por exemplo, o número do recibo de entrega de declaração do Imposto de Renda.
Adams acredita que a divulgação dos nomes ajudará as instituições que trabalham com concessão de crédito ou com contratos. O procurador explicou que um banco, por exemplo, ao conceder um financiamento, poderá exigir do cliente que apresente o detalhamento do débito com a União. “O banco saberá que há um risco naquela operação e pode exigir que o cliente regularize o débito”, disse.
Ele explicou que a divulgação tem a finalidade de dar transparência cadastral dos devedores, mas nenhuma instituição está obrigada a usar a lista. “O banco consulta se quiser, mas a lista permite que os negócios sejam feitos com mais segurança”, afirmou. O procurador explicou que o devedor poderá solicitar sua exclusão da lista, com os motivos que justifiquem o pedido e a comprovação da defesa. A PGFN tem cinco dias para analisar o pedido ou o nome será excluído automaticamente após este prazo. Ontem, no primeiro dia de divulgação da lista, mais de cinco mil pessoas consultaram a relação.
“É difícil ter alguém que não tenha condições financeiras para se regularizar. Quem não quita seus débitos são aqueles que discordam e estão questionando na justiça ou os que não se interessam em se regularizarem”, argumentou, sobre os programas de parcelamento oferecidos pelo governo (o mais recente previsto na lei 11.941/09).
A divulgação dos devedores é permitida pelo Código Tributário Nacional. Desde 1993, a Previdência faz a publicação da lista. Com a criação da Super Receita (que fundiu arrecadação de tributos e previdenciária), a relação foi ampliada. Desde o ano passado, a PGFN está trabalhando para fazer “uma limpeza” na lista de débitos. Em abril deste ano, perdoou todos os pequenos devedores, aqueles com dívida de até R$ 10 mil. Com isso, um milhão de contribuintes foram excluídos da relação.
A PGFN agora trabalha na limpeza da lista dos cerca de 300 mil devedores do INSS. Até o final de julho, a procuradoria também espera encerrar as regras para o parcelamento de débitos previdenciários dos municípios, conforme previsto na lei 11.775 sancionada esta semana pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.