A Polícia Federal (PF) classifica a cúpula do Panamericano de “verdadeira organização criminosa voltada para a prática de crimes contra o sistema financeiro nacional”. A PF sustenta que os dirigentes do banco teriam “participado ativamente da arquitetura, execução e posterior compartilhamento do montante obtido ilicitamente com a fraude”.
Segundo a PF, fraudes em operações do Panamericano não foram detectadas pelos dirigentes que tinham essa atribuição porque a intenção seria “desviar dinheiro, lesar o sistema financeiro nacional e acobertar o esquema delituoso”. A PF avalia que a destituição, em 9 de novembro, de sete diretores do banco reforça os indícios de que estariam envolvidos em fatos ilícitos – ata da reunião do Conselho de Administração do Panamericano, registrada naquele dia, anuncia o afastamento dos executivos.
A PF investiga violação aos artigos 4.º, 6.º e 10.º da Lei 7492/86 (crimes contra o sistema financeiro) – gestão temerária, indução de investidor em erro, inserção de elemento falso em demonstrativos contábeis, gestão fraudulenta, além de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e sonegação fiscal.
Os dirigentes do Panamericano estão sob suspeita de assumirem “inconsistências contábeis no valor aproximado de R$ 2,5 bilhões, as quais seriam resultado de divergências entre as demonstrações financeiras e a real situação patrimonial da entidade”. Para a PF, fatos identificados pelo Banco Central não poderiam ter resultado de falhas nos mecanismos de controle implementados justamente “para detectar eventuais inconsistências contábeis”.