A Polícia Federal em São Paulo prendeu o auditor aposentado da Receita Aramis da Graça Pereira de Moraes, condenado a 16 anos de prisão em regime fechado por formação de quadrilha para facilitação de contrabando, esquema desmantelado na Operação Máscara de Ferro.

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A prisão ocorreu na terça-feira, 14.

Aramis foi levado para a Custódia da Superintendência Regional da PF no bairro da Lapa, mas deverá ser transferido para uma prisão estadual.

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Aramis, personagem emblemático da Receita, ficou quase 35 anos na carreira. Seu nome foi citado no escândalo de corrupção na Alfândega do Aeroporto Internacional de Guarulhos, em Cumbica, em 1995.

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Naquela ocasião, ele não foi incriminado. Ele se aposentou em abril de 2015, quando já era alvo da Máscara de Ferro.

A Operação foi deflagrada pela PF em 2011. O inquérito foi presidido pela delegada da PF Tânia Fernanda Prado Pereira.

Tânia descobriu como Aramis liderou associação criminosa que se infiltrou no Sistema Importa Fácil dos Correios em São Paulo para contrabando de mercadorias procedentes da China, Hong Kong e Cingapura, sem recolhimento de tributos.

Entre março de 2009 e janeiro de 2011, quando foi deflagrada Máscara de Ferro – missão em parceria da PF e da Corregedoria da Receita -, o esquema de Aramis internou ilegalmente no País 250 toneladas de produtos daqueles países no valor estima em R$ 100 milhões na época.

Além do ex-auditor, outros 22 alvos da Máscara de Ferro foram denunciados pelo Ministério Público Federal – empresários, comerciantes, despachantes e seis funcionários e um ex-funcionário dos Correios, lotados na Gerência de Atividades do Recinto Alfandegado (Geara), todos acusados por formação de quadrilha, falsidade ideológica, estelionato e facilitação ao contrabando e ao descaminho.

“A quadrilha era organizada para a liberação, com rapidez e sem o pagamento correto de tributos, de mercadorias importadas mediante a utilização dos serviços da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT)”, destacou a juíza Louise Vilela Leite Filgueiras Borer, da 8ª Vara Federal Criminal em São Paulo.

“Segundo apurado, as mercadorias eram encaminhadas até os Correios em São Paulo, passando a ser de responsabilidade do auditor fiscal da Receita Federal Aramis a liberação dessas mercadorias no que se refere à fiscalização quanto à regularidade de sua importação.

Aramis trabalhava em um setor da Receita Federal do Brasil fisicamente instalado em prédio dos Correios, localizado em São Paulo e tinha o dever funcional de fiscalizar as encomendas internacionais que eram destinadas ao Brasil por meio do serviço postal e distribuídas pelos Correios em São Paulo.”

Ainda segundo a sentença, Aramis agiu ‘em conluio’ com funcionários dos Correios, também condenados nesta ação.

Segundo a investigação, desde 1996 o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), braço do Ministério da Fazenda, identificou mais de 30 participações à vista na aquisição de imóveis por Aramis. “Vale lembrar também que, mesmo no período em que estava trabalhando como auditor, Aramis passava muito tempo fora do País.”

Aramis fez cinco viagens ao exterior no ano de 2010 – ficou fora do País por 63 dias no período entre 20 de março de 2010 e 23 de janeiro de 2011.

Na sentença, a juíza federal Louise Vilela Leite Filgueiras Borer destaca que ‘o comportamento do réu Aramis ao longo da persecução penal evidencia a crença na impunidade e na convicção de que tudo pode fazer e que nada poderá atingi-lo’.

A magistrada destaca o caso da testemunha Simone Oliveira Nascimento que, após ter denunciado o esquema criminoso de Aramis e fornecer à autoridade policial as listas das empresas privilegiadas, por ‘coincidência’ teve sua casa invadida três vezes.

“Aramis possui os meios e recursos financeiros, know-how e contatos suficientes para deixar o país com o objetivo de escapar à aplicação da lei penal”, alerta Louise Borer.

A juíza decretou ainda o arresto dos bens imóveis do ex-auditor, inclusive um conjunto de seis apartamentos em condomínio localizado na Rua Joaquim Floriano, São Paulo ‘para o fim de assegurar o ressarcimento à União, em virtude da lesão aos cofres públicos decorrentes da prática criminosa’.