O Credit Suisse manteve contas de mais de 1,5 mil brasileiros e, por falta de uma cooperação da Justiça suíça, que se recusou a colaborar, praticamente nenhum caso conseguiu ser investigado no Brasil. Desse total, apenas dez contas foram examinadas, mas sem resultados.

continua após a publicidade

Nas últimas semanas, o banco HSBC foi afetado pelas revelações de que administrou mais de 100 mil clientes de todo o mundo em Genebra sem necessariamente informar aos Fiscos dos países de origem. Dessas, 8,7 mil contas eram de brasileiros. Informações obtidas com exclusividade pelo jornal O Estado de S. Paulo revelam que o HSBC não era a única instituição a adotar tais práticas de manter contas de brasileiros em Genebra.

A informação sobre os brasileiros chegou à Polícia Federal a partir de 2006, quando a Operação Suíça identificou a remessa irregular de valores a contas na Suíça. O escritório de representação do Credit Suisse no Brasil, segundo a denúncia na época do Ministério Público Federal, era usado para dar aparência lícita às remessas, caso que já foi arquivado ao final de 2014.

continua após a publicidade

Fontes da Polícia Federal indicaram que nem o banco nem as autoridades suíças colaboraram com a investigação das contas dos 1,5 mil brasileiros. O banco alegava que seus sistemas de controle não identificaram nada de ilegal nas transferências e as autoridades suíças insistiam que não iriam colaborar em casos de evasão fiscal.

continua após a publicidade

Segundo uma das autoridades brasileiras envolvidas no caso, “o motivo para a não colaboração teria sido o entendimento de que a evasão de divisas seria crime fiscal, para o qual a Suíça não colabora”. O representante da Polícia Federal, que falou na condição de anonimato, participou da operação.

Ao negociar um tratado de cooperação judiciária com o Brasil, a Suíça exigiu que um artigo específico fosse incluído e alertasse que o fluxo de informações poderia ser “recusado se o pedido (de cooperação) referir-se a infrações fiscais”. Existiria uma possibilidade de que a Suíça cooperasse. Mas, mesmo assim, o tratado ratificado pelo Brasil em 2009 alertava que Berna poderia “limitar a utilização das informações e meios de prova fornecidos”. Em muitos casos, essa limitação significaria a inexistência de provas para processar um correntista no Brasil por evasão de divisas.

Arquivado

O Credit Suisse também conseguiu arquivar o processo no final de dezembro de 2014. Por supostamente “mascarar” remessas ilícitas, a Procuradoria-Geral da República havia denunciado 17 pessoas ligadas ao banco, das quais 13 eram executivos. Mas o juiz Marcelo Costenaro Cavali, da 6ª Vara Criminal Federal, arquivou o caso em dezembro, alegando que as provas reunidas no processo estavam “contaminadas”, por terem sido coletadas por interceptações telefônicas ilegais.

Consultado pela reportagem, o banco declarou que o caso “já estava encerrado”. No Ministério da Justiça da Suíça, a resposta foi de que o tratado com o Brasil não prevê uma cooperação em casos de evasão fiscal e que, portanto, não existia nenhuma obrigação. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.