PF não pode investigar contas de brasileiros no Credit Suisse

O Credit Suisse manteve contas de mais de 1,5 mil brasileiros e, por falta de uma cooperação da Justiça suíça, que se recusou a colaborar, praticamente nenhum caso conseguiu ser investigado no Brasil. Desse total, apenas dez contas foram examinadas, mas sem resultados.

Nas últimas semanas, o banco HSBC foi afetado pelas revelações de que administrou mais de 100 mil clientes de todo o mundo em Genebra sem necessariamente informar aos Fiscos dos países de origem. Dessas, 8,7 mil contas eram de brasileiros. Informações obtidas com exclusividade pelo jornal O Estado de S. Paulo revelam que o HSBC não era a única instituição a adotar tais práticas de manter contas de brasileiros em Genebra.

A informação sobre os brasileiros chegou à Polícia Federal a partir de 2006, quando a Operação Suíça identificou a remessa irregular de valores a contas na Suíça. O escritório de representação do Credit Suisse no Brasil, segundo a denúncia na época do Ministério Público Federal, era usado para dar aparência lícita às remessas, caso que já foi arquivado ao final de 2014.

Fontes da Polícia Federal indicaram que nem o banco nem as autoridades suíças colaboraram com a investigação das contas dos 1,5 mil brasileiros. O banco alegava que seus sistemas de controle não identificaram nada de ilegal nas transferências e as autoridades suíças insistiam que não iriam colaborar em casos de evasão fiscal.

Segundo uma das autoridades brasileiras envolvidas no caso, “o motivo para a não colaboração teria sido o entendimento de que a evasão de divisas seria crime fiscal, para o qual a Suíça não colabora”. O representante da Polícia Federal, que falou na condição de anonimato, participou da operação.

Ao negociar um tratado de cooperação judiciária com o Brasil, a Suíça exigiu que um artigo específico fosse incluído e alertasse que o fluxo de informações poderia ser “recusado se o pedido (de cooperação) referir-se a infrações fiscais”. Existiria uma possibilidade de que a Suíça cooperasse. Mas, mesmo assim, o tratado ratificado pelo Brasil em 2009 alertava que Berna poderia “limitar a utilização das informações e meios de prova fornecidos”. Em muitos casos, essa limitação significaria a inexistência de provas para processar um correntista no Brasil por evasão de divisas.

Arquivado

O Credit Suisse também conseguiu arquivar o processo no final de dezembro de 2014. Por supostamente “mascarar” remessas ilícitas, a Procuradoria-Geral da República havia denunciado 17 pessoas ligadas ao banco, das quais 13 eram executivos. Mas o juiz Marcelo Costenaro Cavali, da 6ª Vara Criminal Federal, arquivou o caso em dezembro, alegando que as provas reunidas no processo estavam “contaminadas”, por terem sido coletadas por interceptações telefônicas ilegais.

Consultado pela reportagem, o banco declarou que o caso “já estava encerrado”. No Ministério da Justiça da Suíça, a resposta foi de que o tratado com o Brasil não prevê uma cooperação em casos de evasão fiscal e que, portanto, não existia nenhuma obrigação. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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