A Polícia Federal (PF) está realizando hoje, em Minas Gerais, a Operação Pluto, contra saques fraudulentos de precatórios creditados na Caixa Econômica Federal, principalmente em Juiz de Fora, no interior do Estado. Os policiais cumprem dez mandados de busca e apreensão. Os responsáveis pelas fraudes são políticos de Juiz de Fora e região, já investigados em outras operações da PF, como a João de Barro e a Pasárgada, advogados, funcionários da Caixa, empresários e pessoas que servem de “laranjas”. Participam também do esquema servidores da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho, que possuem acesso aos dados dos precatórios.
De acordo com a PF, os precatórios podem ser sacados em qualquer agência da Caixa no País e seus valores variam de R$ 200 mil a R$ 700 mil. O dinheiro era dividido pela quadrilha conforme a participação de cada integrante no esquema. A maioria dos processos fraudados são do Tribunal Federal da 5ª Região, que abarca vários Estados do Nordeste (Alagoas, Ceará, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte e Sergipe). Há ainda processos dos Tribunais Regionais do Trabalho.
O esquema, segundo a PF, consistia em levantar dados de precatórios que não necessitam de alvará para liberação. De posse das informações dos beneficiários e do precatório do qual é titular, a quadrilha confirmava todos os dados necessários junto ao seu contato na Caixa, inclusive a necessidade ou não de um alvará judicial para liberação do dinheiro.
Um membro da quadrilha providenciava documentos como RG, CPF e comprovante de endereço falsos, com os dados do beneficiário real. Em seguida, um “laranja” era arregimentado entre pessoas sobre as quais o chefe do grupo tem ascendência – muitas vezes, um empregado de algum dos membros da quadrilha. O “laranja” ganhava certa quantia para abrir uma conta na Caixa e receber o dinheiro referente ao precatório fraudado.
A quadrilha também agia sem o uso do “laranja”. Neste caso, ela usava um falso procurador – geralmente um advogado que atua em nome do beneficiário. De posse de uma procuração por escritura pública, lavrada em pequenos cartórios de cidades do interior, ele comparecia à Caixa e, em nome do real beneficiário, recebia o precatório, geralmente em dinheiro.