Petrobras vai ao STF para manter licitação simplificada

A Petrobras entrou com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar manter a contratação de obras por meio de licitação simplificada. A ação da Petrobras contesta uma decisão do Tribunal de Contas de União (TCU), que julga ilegais contratos firmados por este meio.

A companhia também pediu liminar para suspender, em caráter de urgência, a decisão do TCU, “diante das evidentes consequências de ordem econômica e política que serão suportadas não apenas pela impetrante e seus gestores, caso tenham de cumprir imediatamente a decisão acatada, mas também por toda a sociedade”.

Segundo comunicado do STF, este é o 12º pedido idêntico da estatal com o mesmo objetivo. A Petrobras alega, segundo o STF, que está dispensada de seguir as normas gerais sobre licitação no serviço público, já que passou a competir livremente no mercado após o fim do monopólio sobre o petróleo, depois da edição da Emenda Constitucional 9, de 1995.

O chamado Procedimento Licitatório Simplificado foi criado pela Lei nº 9478/98 e regulamentado pelo decreto presidencial 2745. O argumento da estatal para sustentar sua tese é o de garantir condições para que possa atuar em um cenário competitivo, liberada dos encargos extra empresariais a que era submetida enquanto monopólio.

Os contratos questionados pelo TCU referem-se principalmente a obras e serviços ligados a sistemas de segurança, de produção ambiental e de saúde nas atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural. As empresas escolhidas foram a Altus Sistemas de Informática S/A, com sede em São Leopoldo (RS), e a ACES – AC Engenharia e Sistemas Ltda, com sede em Macaé (RJ).

O TCU julgou em última instância que a Constituição Federal não recepcionou as disposições contidas no artigo 67 da Lei 9478/97 e julgou ilegal o decreto o 2745/98. A Petrobras alega, no entanto, que o TCU “exorbitou de sua competência nessa decisão, invadindo área de exclusiva competência do STF de declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal”.

Nesse sentido, a empresa cita precedente do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 240096, relatado pelo ministro Sepúlveda Pertence, em que a Suprema Corte decidiu que “só o Supremo e os Tribunais de Justiça têm competência para a declaração de ilegitimidade constitucional da lei”.

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