Proprietários de automóveis de Curitiba serão beneficiados com uma decisão judicial da 5.ª Vara Cível da capital do Estado que obriga a Petrobras Distribuidora, a cumprir contrato de fornecimento de derivados de petróleo ao Auto Posto Petrobel Ltda. A liminar determina que o fornecimento da quantidade de combustíveis definida em contrato seja feito em 24 horas a partir do pedido, sem exigir pagamento antecipado e independentemente de pendências da revenda com a distribuidora. Além disso, estabelece o fim do custo diferenciado para postos que comprem a mesma quantidade de combustíveis.
O juiz de Direito Sigurd Roberto Bengesson fixou multa diária de R$ 30 mil (aumentada posteriormente para R$ 100 mil/dia e R$ 500 ao funcionário que receber a intimação e não der cumprimento à ordem) em caso de descumprimento da decisão. No entendimento do juiz, a Petrobras “modificou unilateralmente as cláusulas contratuais”.
A BR Distribuidora havia suspendido a entrega do produto por causa do valor de um suposto débito do revendedor estar sendo discutido judicialmente. Para continuar fornecendo o combustível, a companhia passou a exigir pagamento antecipado ao invés de pagamento mediante a entrega dos pedidos. A distribuidora passou a aceitar somente cheque administrativo ou dinheiro vivo. “Muitas vezes fiquei sem combustível”, relata o proprietário do Petrobel, Wolf Hoffmann, salientando que há quase três anos a distribuidora vinha agindo dessa maneira. “Num feriado como esse da Páscoa, em que os bancos ficam fechados quatro dias, tinha que comprar todo o estoque para o período com meu capital e só podia comprar de novo depois do feriado”, conta. “O jeito era manter o preço para não vender muito e segurar o estoque, senão ficava desabastecido”.
Sem a cobrança antecipada, Wolf diz que tem possibilidade de oferecer um preço mais competitivo ao cliente, dependendo também do comportamento do mercado.
De acordo com a tutela antecipada deferida pelo juiz de Direito Sigurd Bengesson, o comportamento da Petrobras é “reprovável”, pelo fato da dívida ser objeto de discussão na 12.ª Vara Cível da capital. “É inadmissível punir-se alguém que se socorre do Judiciário para pleitear seus direitos”, afirmou.
Inédita
Embora o setor de combustíveis esteja constantemente na pauta do Judiciário, é a primeira decisão nesse sentido em Curitiba. “É uma decisão que leva em consideração o direito do revendedor ser atendido pela companhia distribuidora, reforçando a obrigação contratual”, comenta a advogada Amarílis Cortesi, assessora jurídica do Sindicombustíveis/PR (Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis do Paraná).