O diretor Financeiro e de Relações com Investidores da Petrobras, Almir Barbassa, afirmou hoje que a petrolífera estatal teve um saldo positivo de R$ 1,1 bilhão em créditos tributários em virtude da mudança no regime adotado pela empresa no ano passado, e não de cerca de R$ 4 bilhões, conforme a empresa havia informado anteriormente.
Ele esclareceu que desse total de R$ 4 bilhões em créditos tributários obtidos pela companhia em 2008, R$ 1,8 bilhão foram gerados como juros sobre o capital próprio, procedimento amplamente utilizado por empresas brasileiras de grande porte e, portanto, “não questionável”, na avaliação do executivo. Restam, assim, R$ 2,1 bilhões em compensações oriundas de variação cambial.
Mas, segundo Barbassa, as estimativas de imposto devido calculadas mensalmente pela Petrobras apontavam um débito de R$ 1 bilhão, que foi pago em janeiro deste ano, e um crédito de R$ 2,1 bilhões. “Temos, portanto, um saldo de R$ 1,1 bilhão. Não existem R$ 4 bilhões”, disse, referindo-se ao montante exclusivamente atribuído aos efeitos da mudança do regime tributário adotado.
O crédito tributário oriundo da mudança de regime tributário adotada pela estatal no ano passado, do regime de competência para o de caixa, virou alvo de acusações nos últimos dias. A Receita Federal entende que a companhia não poderia ter alterado o regime de tributação no meio do ano passado, afirmando que a mudança deve ocorrer antes do ano-calendário no qual ela será aplicada. Barbassa, no entanto, foi enfático ao afirmar que a Medida Provisória (MP) 2158, que trata sobre o tema, não deixa explícito quando a mudança deve ser promovida. “Não há nada na MP que diga que a empresa deve comunicar à Receita sobre a mudança de regime e quando. Ela só afirma que a mudança deve ser adotada para todo o ano-calendário”, disse a jornalistas, após encontro com analistas promovido pela Apimec-SP.
Segundo ele, existe apenas uma regulamentação administrativa da Receita Federal que determina que a opção pelo regime de caixa ou de competência tenha de ser comunicada até junho do ano seguinte, na entrega da Declaração de Informações Econômico Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Com isso, a Petrobras tem prazo até 30 de junho deste ano para a apresentação da declaração referente a 2008. “Portanto, eu não vejo isso como utilização de brecha ou sonegação.”
Além disso, o executivo entende que a motivação do governo, ao editar a MP 2158 após a maxidesvalorização do real, dá suporte à decisão da companhia de mudar o regime de competência para o de caixa durante o ano passado, quando houve deterioração do cenário macroeconômico e instabilidade no câmbio. “Ao editar a MP, o governo expressou o que ele queria: evitar que as empresas pagassem impostos sobre ganhos ou perdas que não refletissem a realidade do negócio, mas sim flutuações que ocorrem na economia. Essa MP visava não onerar empresas com impostos sobre ganhos fictícios”, afirmou. “Quando você tem isso em mente e impõe uma definição (do regime adotado) a priori, você está levando a questão para um jogo, porque não há certeza sobre qual vai ser o comportamento do câmbio”, acrescentou.