CRÉDITOS

Pediu o CPF na nota e não recebeu o dinheiro de volta?

Foto: Arquivo.

A regra para participar do Nota Paraná é simples: basta pedir nota fiscal com CPF e se cadastrar no site do programa. Receber dinheiro de volta, como diz o slogan, é mais complicado. O consumidor só terá direito à devolução de parte do ICMS se a nota que ele solicitou atravessar um emaranhado de exceções, que vão da chamada substituição tributária à inadimplência do varejista.

É por isso que 36% das compras não geraram crédito no último mês de julho, quando o Nota Paraná completou exatos dois anos. Ou seja, esse porcentual de notas fiscais resultou em crédito zero quando o governo calculou as devoluções.

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As razões pelas quais o comprador não recebeu nenhum centavo em pouco mais de um terço dos casos são das mais variadas. Uma delas é porque o estabelecimento vende muitos produtos sujeitos à substituição tributária. Nesse regime, o ICMS é recolhido pela indústria, no início da cadeia produtiva, o que facilita a fiscalização. Assim, o varejista não recolhe o tributo e o cliente não recebe devolução, embora pague o imposto embutido no preço.

O regime alcança um grande número de produtos. Enquanto a arrecadação enquadrada no Nota Paraná somou R$ 2,873 bilhões desde a criação do programa, as receitas via substituição tributária chegaram a R$ 16,322 bilhões.

Em outros casos, o varejista tem saldo credor de ICMS – por ter mais comprado que vendido mercadorias no mês, por exemplo. Dessa forma, não há o que devolver ao consumidor. Já em determinadas situações, não há recolhimento de ICMS por erro ou inconsistência nas informações prestadas pelas empresas à Receita Estadual.

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Algumas redes de lojas, embora recolhendo o imposto corretamente, podem “esquecer” de informar qual o valor do tributo referente a cada uma de suas filiais, o que impossibilita o lançamento de créditos para o consumidor.

Também há casos em que o rateio da arrecadação do estabelecimento corresponde a um crédito de menos de um centavo por nota, o que leva o governo a “arredondar” a devolução para zero. Em outros, o varejista não paga o ICMS devido ou é isento do tributo.

Há ainda aquelas empresas que optam pelo Simples Nacional ou que prestam operações classificadas como prestação de serviço, que não recolhem ICMS.

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