O banqueiro Salvatore Cacciola teve o pedido de mudança do regime fechado de prisão para o semiaberto negado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro. Em recurso, a defesa do banqueiro alegara que ele já cumpriu tempo suficiente de pena. Para o promotor que analisou o pedido, Fabiano Rangel Moreira, o comportamento de Cacciola na prisão demonstra que ele não possui “disciplina e responsabilidade” para a receber o benefício. Além disso, para o MP, o banqueiro só poderá gozar da progressão de regime após o pagamento de dívida que chega a R$ 3 bilhões.
Em sua manifestação, o promotor aponta para a necessidade do pagamento do prejuízo, já corrigido, que a gestão de Cacciola no Banco Marka causaram ao erário público. O valor poderia ser pago em dinheiro ou com a apropriação de bens do banqueiro.
Ainda sobre a conduta de Cacciola na prisão, Fabiano Moreira, escreveu no parecer: “o apenado não possui vida carcerária harmoniosa, se relacionando com total desprezo frente aos demais, inclusive agentes de segurança. Já tendo sido punido duas vezes por falta grave (…) demonstra conduta completamente alheia e arredia, o que é evidenciado pelos procedimentos disciplinares ostentando xingamentos, desobediência e aversão à ordem social”. Durante a prisão, Cacciola passou dois períodos na solitária, totalizando 45 dias. Uma delas foi provocada por ter xingado um agente penitenciário que deixara uma de suas visitas aguardando para ser anunciada.
Histórico
Cacciola foi condenado a 13 anos de prisão sob a acusação de ter cometido crime de gestão fraudulenta de instituição financeira enquanto dono do Banco Marka. De acordo com o processo, ele teria coordenado uma operação de socorro irregular do Banco Central que teria causado um prejuízo de R$1,5 bilhão aos cofres públicos.
Preso preventivamente em 2000, Cacciola se beneficiou de um habeas corpus para ir para a Itália, onde tem cidadania, e não mais voltou, mesmo tendo a prisão decretada novamente. Em 2008, foi preso novamente e, desde então, cumpre pena no presídio Pedrolino Werling de Oliveira, o Bangu 8, no Rio.
A ida do banqueiro para a Itália também foi citada pelo promotor na negativa do recurso de liberdade: “segundo registros, executou uma das fugas mais discutidas e comentadas no Brasil, cruzando o país com um automóvel, até ultrapassar furtivamente a fronteira com o Paraguai/Uruguai. De lá, continuou sua rota de fuga para a Argentina, onde seguiu viagem rumo à Itália, local onde tem cidadania, mantendo-se foragido sob proteção jurídica, por longos 7 (sete) anos. Evidentemente que, uma vez solto, nada o impede de voltar a agir como antigamente”.