Arquivo / O Estado
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As praças de Porto Amazonas, Prudentópolis, Lapa, Irati e Imbituva terão reajuste a partir da meia-noite de amanhã.

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A concessionária Caminhos do Paraná vai reajustar a partir da meia-noite de amanhã, em 42,86%, as tarifas nas cinco praças de pedágio que administra no Estado. O aumento é consequência de liminar obtida na Justiça, permitindo efetuar o reajuste sob alegação de que o governo do Estado não cumpriu sua parte em acordo firmado no final de 2003, quando a empresa reduziu a tarifa em 30%, com o direito de realizar apenas algumas obras nos trechos que administra.

Na ação, a concessionária afirmou que o pré-acordo estipulava que a concessionária ficaria responsável apenas pelos serviços de conservação das estradas e o atendimento aos usuários. O governo ficaria com o encargo de realizar as obras de manutenção e ampliação dos trechos administrados até que fosse firmado um aditivo contratual definitivo, o que acabou não ocorrendo.

Nas praças de Porto Amazonas, Prudentópolis e Lapa o pedágio passa para R$ 5,90 para automóveis e R$ 11,00 para caminhões, dois eixos. Já nas praças de Irati e Imbituva as tarifas passam para R$ 5,20 para automóveis e R$ 9,20 para caminhões, dois eixos.

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Além do reajuste a entrar em vigor amanhã, a Caminhos do Paraná deve fazer novo ajuste de tarifas a partir de 1.º de dezembro, data-base para que as seis concessionárias que atuam no Estado revisem seus preços de acordo com o contrato firmado no governo Jaime Lerner.

Liminar

Enquanto isso, a Justiça Federal, segundo informações do governo do Estado, indeferiu um pedido de liminar da Rodovia das Cataratas, concessionária que requisitava um aumento de 10,13% nas tarifas de pedágio cobradas na BR-277, de Guarapuava até Foz do Iguaçu, nas regiões Centro-Sul e Oeste do Paraná.

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A concessionária ajuizou na 5.ª Vara Federal de Curitiba uma reconvenção buscando um reequilíbrio financeiro, o que oneraria as tarifas nas cinco praças. A juíza Cláudia Cristina Cristofani afirmou em sua decisão que as tarifas de pedágio do Paraná estão proibitivas e que os aumentos teriam sérias conseqüências às economias municipais.

?As tarifas de pedágio estão proibitivas e, se aumentarem ainda mais, a concessão acabará inedindo em ?inconstitucionalidade? (por assim dizer) altas o suficiente para impedir consideravelmente o trânsito nas rodovias, inclusive com severos impactos sobre a economia dos municípios que estão ligados por rodovias pedagiadas aos centros de comércio. A aumentar ainda mais o preço para trafegar nas rodovias, chegar-se-á à conclusão de que a concessão é inviável sob o ponto de vista do interesse público estradas bem conservadas mas inacessíveis?, reforça a juíza em seu despacho.