A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) número 351/2009, em trâmite no Congresso Nacional, que institui novas regras para o pagamento de precatórios, pode fazer com que o Paraná, que tem títulos atrasados há mais de duas décadas, adie ainda mais os pagamentos e, ainda, tenha problemas de caixa nos próximos anos. Ao menos é o que especialistas vêm alertando ao tratar do polêmico assunto.
A PEC, que vem sendo tratada por entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) como uma proposta de calote, por não respeitar a ordem cronológica dos pagamentos dos credores, foi aprovada na última semana por uma comissão especial da Câmara, com o voto de deputados de diversos partidos, governistas e de oposição.
O interesse pela aprovação tem explicação. Estima-se que, no País, haja um estoque de R$ 100 bilhões de precatórios não pagos pelos estados e municípios. Muitas prefeituras estão, inclusive, com recursos bloqueados pela Justiça, devido à falta de pagamento. Só no Estado do Paraná, a estimativa é de, no mínimo, R$ 6 bilhões, sem considerar os municípios.
“O Paraná historicamente tem atrasado reiteradas vezes (o pagamento dos precatórios). Acredito que o atraso em média seja superior a 10 anos”, afirma o advogado Carlos Dutra.
Segundo ele, apesar de haver um dispositivo constitucional que autoriza a compensação, no pagamento de tributos, de quem tem precatórios a receber, o governo do Estado não vinha convertendo a dívida em créditos de, por exemplo, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Ele diz que foi necessária decisão favorável do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) para que a compensação começasse a ser feita. Mas as decisões têm valido apenas individualmente uma das mais recentes, por exemplo, favorece uma loja de calçados da capital.
Enquanto isso, outras empresas e indivíduos continuam tentando garantir o benefício. É o caso, por exemplo, do empresário Carlos Eduardo Rolon. Sua empresa, do ramo madeireiro, compra precatórios vencidos para tentar reaver o valor ou compensar os tributos posteriormente, na Justiça. Ele, que está aguardando a votação de um processo seu no TJ-PR, diz que tem cerca de R$ 2,5 milhões a serem recebidos.
Por outro lado, Rolon conta que um tio, falecido recentemente, ficou mais de 20 anos tentando receber um precatório referente a uma desapropriação de terras da família.
“Ele faleceu sem receber. Agora minhas primas estão tentando”, conta, lamentando as faltas de pagamento: “Se você deve ao Estado ele executa, penhora, arresta seus bens. Quando o Estado deve, não há nenhuma sanção”, compara.
Preocupação
O vice-presidente da Comissão de Precatórios da OAB Paraná, Altivo Meyer, que tem participado das discussões da PEC 351/2009 no Congresso, se mostra preocupado com os rumos que a Emenda Constitucional acabou tomando, e chama a medida de “institucionalização do calote”. Para ele, a regra em vias de ser aprovada significa, em tese, uma moratória de mais 15 anos sobre o pagamento dos títulos.
“O Poder Público é o maior cliente do Judiciário”, diz Meyer, afirmando que boa parte das ações a que o Executivo responde se origina na “certeza da impunidade”, já que, no fim, muitos precatórios gerados pelas condenações não são pagos. “A PEC ataca o pacto federativo, os princípios da isonomia e da segurança jurídica e até a dignidade da pessoa humana, já que há pessoas que ficam 25, 30 anos em batalha contra o Poder Público e, quando vem a sentença, não recebem”, protesta.
Para Meyer, no entanto, a Emenda pode trazer também pontos positivos. Um deles é o fato da regra valer só para precatórios futuros, e não retroativamente, como era a intenção de alguns.
Outro é a possibilidade federalização de títulos, que receberiam o aval da União, que, por sua vez, é considerada boa pagadora. No entanto, a proposta reserva à União a escolha de quais precatórios irá garantir.
Estado terá problemas de caixa
A possibilidade de rolagem das dívidas de precatórios em 15 anos, prevista pela PEC número 351/2009, em trâmite no Congresso Nacional, traz uma preocupação específica ao Paraná.
O vice-presidente da Comissão de Precatórios da seccional paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR), Altivo Meyer, diz que, mesmo com a possibilidade de pagar as dívidas em mais tempo, o Estado dificilmente teria condições de quitá-las como previsto pela PEC.
Pela regra em vias de ser aprovada, o Estado deverá ter duas opções para pagar suas dívidas de precatórios: ou compromete de 1,5% a 2% de sua receita líquida anual para o pagamento, ou divide todo o montante em um prazo de 15 anos.
No primeiro caso, Meyer calcula que o Paraná teria que pagar R$ 300 milhões por ano em precatórios. No segundo, o valor iria para R$ 400 milhões. “Quero ver como o Paraná vai pagar, já no ano que vem, todo esse valor em precatórios”, afirma.
Meyer lamenta o fato de deputados paranaenses terem apoiado a PEC, questionando se eles fizeram a conta de como o Estado pagará seus precatórios daqui para a frente.
“A Emenda está sendo feita na medida para o estado e o município de São Paulo”, alerta. “Me admira que em vez de buscarem soluções, [os políticos do Paraná] apoiem uma proposta que pode comprometer as finanças do Estado”, conclui. (HM)