PEC das Domésticas agora é prioridade na Câmara

Um ano depois de aprovada a Emenda à Constituição que ampliou os direitos trabalhistas dos empregados domésticos, a falta de regulamentação torna ineficaz a PEC das Domésticas. A tramitação na Câmara dos Deputados, atrasada pela bancada feminina que aguardava o ano eleitoral para ter uma plataforma eficaz de busca de votos, será, agora, uma das prioridades desse mês de abril. Durante a votação, contudo, deve haver mudanças em pontos fundamentais, como a contribuição sindical, e o banco de horas. A regulamentação da Emenda das Domésticas foi aprovada no Senado em julho do ano passado. Como já foi analisado pela Comissão Mista de Regulamentação das Leis, e portanto, já avalizado por deputados e senadores, o texto deveria ter seguido direto para o plenário da Câmara. Usando manobras regimentais, a bancada feminina, encabeçada pela deputada Benedita da Silva (PT-RJ), conseguiu segurar a votação, mas agora vai pressionar pela aprovação rápida.

Benedita, que sempre se opôs a algumas ideias do autor da regulamentação, senador Romero Jucá (PMDB-RR), vai apresentar emendas no plenário. Vai propor que a contribuição sindical, facultativa no texto original, passe a ser obrigatória. Para ela, é preciso garantir que os trabalhadores domésticos tenham exatamente os mesmos direitos dos demais. Com base nesse mesmo argumento, outra mudança que Benedita tentará emplacar é em relação ao banco de horas. Após diversas reuniões com o governo, Jucá determinou que primeiras 40 horas extras mensais – a PEC instituiu um regime de oito horas de trabalho diárias – devem ser pagas em dinheiro. O restante permanece no banco de compensação de horas, que pode ser revertido em folgas no fim de um ano.

Para a deputada, que já foi empregada doméstica e atua diretamente na causa, todo o excedente trabalhado deve ser pago mensalmente, não devendo restar brechas para conflitos entre patrões e empregados. Ela também quer mudar o porcentual de contribuição ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) que Jucá estabeleceu no texto. O senador sugeriu que o empregador pague 11,2% por mês, sendo 8% para a contribuição e 3,2% para um fundo que constituirá a multa de 40% por demissão sem justa causa. Jucá alega ser necessário assegurar aos patrões condições de arcar com os custos trabalhistas gerados pela nova lei. Caso o empregado se afaste por conta própria ou seja demitido com justificativas previstas em lei, como maus tratos e abandono de emprego, o patrão poderá reaver o valor. Funcionaria como se fosse uma poupança forçada.

Benedita afirma que há necessidade de dar ao empregado doméstico o mesmo tratamento dado aos demais profissionais e, portanto, deseja que o empregador pague 8% mensais de FGTS e, nos casos de demissão sem justa causa, arque com os custos trabalhistas. Após a votação pelos deputados, a regulamentação dos direitos das domésticas será novamente votado pelo Senado e, em seguida, vai à sanção da presidente Dilma Rousseff. Ela pode vetar trechos, mas não possui prerrogativa de acrescentar artigos ou modificar a redação que receberá do Congresso. Crítico da demora da Câmara em votar o texto e insatisfeito com as mudanças que a bancada feminina da Câmara pretende implementar, Jucá avisou: “O Senado vai analisar as emendas que os deputados acrescentarem ao texto, mas se não concordarmos, voltamos ao texto original.

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna
Voltar ao topo