Um ano depois de aprovada a Emenda à Constituição que ampliou os direitos trabalhistas dos empregados domésticos, a falta de regulamentação torna ineficaz a PEC das Domésticas. A tramitação na Câmara dos Deputados, atrasada pela bancada feminina que aguardava o ano eleitoral para ter uma plataforma eficaz de busca de votos, será, agora, uma das prioridades desse mês de abril. Durante a votação, contudo, deve haver mudanças em pontos fundamentais, como a contribuição sindical, e o banco de horas. A regulamentação da Emenda das Domésticas foi aprovada no Senado em julho do ano passado. Como já foi analisado pela Comissão Mista de Regulamentação das Leis, e portanto, já avalizado por deputados e senadores, o texto deveria ter seguido direto para o plenário da Câmara. Usando manobras regimentais, a bancada feminina, encabeçada pela deputada Benedita da Silva (PT-RJ), conseguiu segurar a votação, mas agora vai pressionar pela aprovação rápida.
Benedita, que sempre se opôs a algumas ideias do autor da regulamentação, senador Romero Jucá (PMDB-RR), vai apresentar emendas no plenário. Vai propor que a contribuição sindical, facultativa no texto original, passe a ser obrigatória. Para ela, é preciso garantir que os trabalhadores domésticos tenham exatamente os mesmos direitos dos demais. Com base nesse mesmo argumento, outra mudança que Benedita tentará emplacar é em relação ao banco de horas. Após diversas reuniões com o governo, Jucá determinou que primeiras 40 horas extras mensais – a PEC instituiu um regime de oito horas de trabalho diárias – devem ser pagas em dinheiro. O restante permanece no banco de compensação de horas, que pode ser revertido em folgas no fim de um ano.
Para a deputada, que já foi empregada doméstica e atua diretamente na causa, todo o excedente trabalhado deve ser pago mensalmente, não devendo restar brechas para conflitos entre patrões e empregados. Ela também quer mudar o porcentual de contribuição ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) que Jucá estabeleceu no texto. O senador sugeriu que o empregador pague 11,2% por mês, sendo 8% para a contribuição e 3,2% para um fundo que constituirá a multa de 40% por demissão sem justa causa. Jucá alega ser necessário assegurar aos patrões condições de arcar com os custos trabalhistas gerados pela nova lei. Caso o empregado se afaste por conta própria ou seja demitido com justificativas previstas em lei, como maus tratos e abandono de emprego, o patrão poderá reaver o valor. Funcionaria como se fosse uma poupança forçada.
Benedita afirma que há necessidade de dar ao empregado doméstico o mesmo tratamento dado aos demais profissionais e, portanto, deseja que o empregador pague 8% mensais de FGTS e, nos casos de demissão sem justa causa, arque com os custos trabalhistas. Após a votação pelos deputados, a regulamentação dos direitos das domésticas será novamente votado pelo Senado e, em seguida, vai à sanção da presidente Dilma Rousseff. Ela pode vetar trechos, mas não possui prerrogativa de acrescentar artigos ou modificar a redação que receberá do Congresso. Crítico da demora da Câmara em votar o texto e insatisfeito com as mudanças que a bancada feminina da Câmara pretende implementar, Jucá avisou: “O Senado vai analisar as emendas que os deputados acrescentarem ao texto, mas se não concordarmos, voltamos ao texto original.