O texto da proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê a criação da Autoridade Fiscal Independente (AFI), divulgado nesta quinta-feira, 25, diz que o órgão vinculado ao Congresso Nacional terá entre as suas atribuições avaliar a qualidade dos gastos públicos, acompanhar o cumprimento de metas fiscais e orçamentárias e avaliar a trajetória de longo prazo das principais variáveis que afetam a política fiscal e o endividamento público.

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Segundo a PEC, a iniciativa também buscará disseminar e propor práticas contábeis adequadas a garantir a transparência de atos e fatos orçamentários, financeiros e patrimoniais do Estado. Outra missão é aferir a contribuição da política orçamentária para a “estabilidade macroeconômica”, seus custos e impactos no crescimento da economia e na redução das desigualdades regionais.

As instituições oficiais são obrigadas a prestar todas as informações necessárias ao pleno e adequado funcionamento das atribuições da autoridade. A proposta foi apresentada hoje pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que fez duras críticas à gestão fiscal do governo Dilma Rousseff em discurso na tribuna da Casa.

O diretor-geral da AFI terá mandato fixo de quatro anos sem a possibilidade de recondução e será nomeado pelo presidente do Congresso. O indicado para o cargo será escolhido mediante uma lista tríplice apresentada pela Comissão Mista de Orçamento (CMO). Os integrantes da lista terão de satisfazer os seguintes requisitos: a) ter mais de 35 a 75 anos; b) idoneidade moral e reputação ilibada; c) e notórios conhecimentos nas áreas de política fiscal, dos orçamentos públicos e da legislação do direito financeiro, além de comprovada experiência governamental ou acadêmica nesses ramos.

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O ocupante da direção-geral do órgão só poderá ser exonerado em caso de renúncia, condenação criminal transitada em julgado ou processo administrativo disciplinar. Outra hipótese de saída do chefe do AIF ocorreria se houver voto de censura pela maioria absoluta e aprovado por dois terços da Comissão Mista.

O órgão também terá autonomia orçamentária e financeiro, com a proibição de ser alvo de contingenciamento de recursos públicos.

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