A 4.ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região confirmou, na última semana, a suspensão da liminar que havia determinado à União e à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a fiscalização do fornecimento de passagens gratuitas a idosos carentes pelas empresas paranaenses de transporte interestadual. Em março deste ano, o desembargador federal Valdemar Capeletti ordenou que fosse suspensa a decisão da Justiça Federal de Curitiba.
O Instituto Constituição Viva (Conviva), de Ponta Grossa (PR), ingressou com uma ação civil pública na 8.ª Vara Federal da capital paranaense para que as empresas cumprissem o artigo 40 da Lei 10.741 de 2003, conhecida como Estatuto do Idoso. De acordo com a norma, devem ser reservadas duas vagas gratuitas por veículo para pessoas com 60 anos ou mais que tenham renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Caso existam mais de dois interessados nos assentos, as transportadoras devem dar um desconto de no mínimo 50% no valor da passagem para os excedentes.
Em fevereiro de 2004, a 8.ª Vara Federal ordenou a fiscalização no fornecimento das passagens. A União e a ANTT recorreram ao TRF através de dois agravos de instrumento. No dia 16 de março, o desembargador Capeletti, relator do caso no tribunal, decidiu suspender a medida. Ele considerou que os benefícios de reserva de vagas gratuitas e de desconto no valor das passagens não são auto-aplicáveis.
De acordo com o desembargador, o parágrafo único do referido artigo do Estatuto do Idoso determina que caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para a aplicação desses direitos, o que ainda não foi feito. Na última quarta-feira (9/6), a maioria dos desembargadores que compõem a 4.ª Turma acompanhou o voto de Capeletti, confirmando a suspensão da liminar.